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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Previdenciário

Auxílio-doença cortado na perícia: o que fazer agora?

O corte do benefício não é necessariamente o fim da história. Entenda o que pode ter acontecido, quais prazos importam e por onde começar.

Fernando Vancetti Advogado · OAB/SP 351.547 · Vancetti e Faustino Advocacia
Publicado em Atualizado em 9 min de leitura
Médica escreve em documentos enquanto conversa com um paciente durante uma consulta no consultório
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

O benefício estava caindo na conta e, de repente, parou. Ou você fez a perícia e saiu de lá com a notícia de que estava apto para voltar ao trabalho. Só que a dor, o tratamento ou a limitação continuam.

Essa situação é comum e gera muita dúvida. Este artigo explica, em linguagem simples, o que pode ter acontecido, quais prazos importam e quais caminhos existem. Cada caso tem detalhes próprios, então use o texto como um mapa, não como resposta final.

Qual é o nome oficial do auxílio-doença?

Muita gente ainda fala auxílio-doença. O nome oficial hoje é auxílio por incapacidade temporária. É o mesmo benefício. Neste artigo usamos os dois nomes.

Ele é pago a quem fica sem condições de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, por doença ou acidente (Lei nº 8.213/1991, art. 59). Em regra, também é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período em que a lei ainda protege quem parou de contribuir.

Também costuma ser exigida uma carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I). Há exceções: acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e algumas doenças graves que constam de uma lista oficial (art. 26, II). Veja mais na página do INSS sobre o benefício.

Por que o benefício foi cortado?

Na maioria das vezes, o corte acontece por um destes motivos:

  • Chegou a data de fim marcada. Quando concede o benefício, o INSS costuma fixar uma data estimada de cessação, a DCB (art. 60, §8º). Nessa data, o pagamento para sozinho, sem nova perícia.
  • Passaram 120 dias sem data fixada. Se não foi marcada uma data, a lei diz que o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §9º).
  • Uma nova perícia concluiu que não há mais incapacidade. Quem recebe o benefício pode ser chamado a qualquer tempo para uma nova avaliação (art. 60, §10, e art. 101).
  • Falta à perícia. Quem falta e não remarca pode ter o pedido encerrado e fica 30 dias sem poder pedir de novo.

Saber qual foi o motivo muda tudo. Por isso o primeiro passo é ler a carta de decisão com atenção.

Ainda dá para pedir prorrogação?

Se o benefício ainda não acabou, a prorrogação costuma ser o caminho mais simples. Mas o prazo é curto: o pedido só pode ser feito nos 15 dias antes da data de fim, pelo Meu INSS ou pela central 135.

Se esse prazo passar, o benefício termina na data prevista. Não dá para pedir prorrogação depois.

E se a perícia da prorrogação demorar? Pelas regras atuais do INSS, quando a espera passa de 30 dias, o benefício é prorrogado por mais 30 dias sem perícia. Isso pode acontecer no máximo duas vezes. Se a espera for menor, a perícia é marcada e o pagamento continua até ela acontecer.

Quem recebeu o benefício pela análise de documentos, sem perícia presencial (o chamado Atestmed), tem uma regra própria: por esse caminho, o afastamento pode chegar a até 90 dias no total. Depois disso, é preciso passar pela perícia presencial.

O que fazer agora, passo a passo?

Respire e siga uma ordem. Isso evita perder prazos.

  1. Leia a carta no Meu INSS e anote a data em que você soube da decisão. Os prazos costumam contar dela.
  2. Veja se ainda dá para pedir prorrogação. Lembre que o pedido só cabe nos 15 dias antes da data de fim.
  3. Reúna laudos atualizados, exames, receitas e um relatório do seu médico explicando por que você ainda não consegue trabalhar.
  4. Peça a cópia do laudo da perícia. Ele fica no processo administrativo, que pode ser pedido pelo Meu INSS. Ali aparece o que o perito considerou.
  5. Escolha o caminho: novo pedido, recurso ao INSS (em até 30 dias) ou ação na Justiça. Os detalhes de cada um estão logo abaixo.
  6. Continue o tratamento e guarde todos os comprovantes de consultas, exames e remédios.

Linha do tempo depois do corte

Linha do tempo depois que o auxílio-doença é cortado Etapa 1: benefício cortado. Leia a carta no Meu INSS e anote a data em que soube da decisão. Etapa 2: prorrogação, que só pode ser pedida nos 15 dias antes da data de fim do benefício, pelo Meu INSS ou pela central 135. Etapa 3: novo pedido ou recurso ao INSS; o recurso deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão e é julgado pelo CRPS. Etapa 4: Justiça, em regra no Juizado Especial Federal, para causas de até 60 salários mínimos, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Os prazos contam da data em que a pessoa soube da decisão, e o caminho adequado depende dos documentos de cada caso. 1 ETAPA 1 Benefício cortado Leia a carta no Meu INSS e anote o dia em que soube da decisão. 2 ETAPA 2 Prorrogação Só nos 15 dias antes da data de fim (DCB), pelo Meu INSS ou 135. 3 ETAPA 3 Novo pedido ou recurso Recurso: até 30 dias da ciência, julgado pelo CRPS. 4 ETAPA 4 Justiça Em regra, no JEF (até 60 salários mínimos), com perícia judicial. Os prazos contam do dia em que você soube da decisão o caminho adequado depende dos documentos de cada caso Linha do tempo depois que o auxílio-doença é cortado Etapa 1: benefício cortado. Leia a carta no Meu INSS e anote a data em que soube da decisão. Etapa 2: prorrogação, que só pode ser pedida nos 15 dias antes da data de fim do benefício, pelo Meu INSS ou pela central 135. Etapa 3: novo pedido ou recurso ao INSS; o recurso deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão e é julgado pelo CRPS. Etapa 4: Justiça, em regra no Juizado Especial Federal, para causas de até 60 salários mínimos, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Os prazos contam da data em que a pessoa soube da decisão, e o caminho adequado depende dos documentos de cada caso. 1 ETAPA 1 Benefício cortado Leia a carta no Meu INSS e anote o dia em que você soube da decisão. 2 ETAPA 2 Prorrogação Só nos 15 dias antes da data de fim (DCB), pelo Meu INSS ou pelo 135. 3 ETAPA 3 Novo pedido ou recurso Recurso: até 30 dias da ciência da decisão. É julgado pelo CRPS. 4 ETAPA 4 Justiça Em regra, no Juizado Especial Federal (até 60 salários mínimos), com perícia. Os prazos contam do dia em que você soube da decisão
Resumo visual do que está explicado no texto. Nenhum desses caminhos assegura o resultado: a decisão depende das provas e da análise de cada caso.

Vale a pena recorrer ao INSS?

Quem discorda da decisão da perícia pode apresentar recurso. Ele é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um órgão diferente da agência que tomou a decisão.

O prazo é de 30 dias, contados da data em que você soube da decisão (Decreto nº 3.048/1999, art. 305). O pedido é feito sem custo, pelo Meu INSS ou numa agência, e não exige advogado.

No recurso, você explica por que discorda e junta os documentos médicos. O tempo de resposta varia bastante. Por isso, muitas pessoas avaliam outro caminho ao mesmo tempo, com cuidado: entrar na Justiça com o mesmo pedido pode significar desistir do recurso.

Quando fazer um novo pedido?

Às vezes, a situação mudou: a doença piorou, surgiu um exame novo ou o médico mudou o tratamento. Nesses casos, pode fazer sentido pedir o benefício de novo, com documentos mais completos.

Atenção a um detalhe. Se o novo pedido for aceito, em regra o pagamento começa a partir da data dele. O período entre o corte e o novo pedido pode ficar de fora. Vale comparar esse efeito com o recurso antes de decidir.

Quando pensar na Justiça?

Também é possível levar o caso ao Judiciário. Em regra, a ação vai para o Juizado Especial Federal, que julga causas de até 60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001, art. 3º). Lá, o juiz costuma nomear um médico perito de confiança do juízo, diferente do perito do INSS.

Se o INSS cortou um benefício que você já recebia, em regra não é preciso fazer um novo pedido antes de ir à Justiça. É o que entende o Supremo Tribunal Federal (RE 631.240, Tema 350), com uma ressalva: se o caso depende de algum fato novo que o INSS ainda não conhece, esse fato precisa ser levado primeiro ao INSS.

Quando o auxílio já vinha com data marcada para acabar (a chamada alta programada), há um cuidado a mais. Os juízes federais costumam exigir que a pessoa tenha pedido a prorrogação, nos 15 dias antes do fim, ou recorrido da decisão (TNU, Tema 277). Não é preciso esperar o fim do recurso. O importante é ter feito o pedido.

Quando a incapacidade vem de acidente de trabalho ou de doença causada pelo trabalho, as regras de onde a ação corre podem ser outras. Esse ponto pede uma análise específica.

Quais documentos ajudam?

Na perícia, no recurso ou na Justiça, os documentos médicos fazem muita diferença. Um bom atestado ou relatório costuma trazer:

  • seu nome completo e identificação;
  • o diagnóstico com o código da doença (CID);
  • a data do documento;
  • o tempo estimado de afastamento ou de repouso;
  • a assinatura do profissional e o número do registro dele no conselho (por exemplo, o CRM).

Também ajudam: exames recentes, receitas, comprovantes de sessões de fisioterapia ou de outros tratamentos, a carta de decisão do INSS e a cópia do laudo da perícia. Peça ao seu médico que explique, com palavras simples, quais atividades do seu trabalho você não consegue fazer hoje.

E se eu não consigo voltar ao trabalho?

Algumas pessoas não podem voltar à função de antes, mas poderiam exercer outra atividade. Para isso existe a reabilitação profissional. Nesse caso, a lei prevê que o benefício continua até a pessoa ser reabilitada para outra função ou, se não for possível, ser aposentada por incapacidade permanente (art. 62).

Outra situação delicada é o chamado limbo previdenciário: o INSS dá alta, mas o médico da empresa diz que você ainda não pode voltar. Pelo entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho, em regra a empresa que não aceita a sua volta deve continuar pagando o salário (TST, Tema 88).

Por isso, avise a empresa por escrito e se apresente para trabalhar logo depois da alta. Guarde o exame do médico da empresa (ASO), a carta de alta do INSS e qualquer resposta da empresa. Se você discordar da alta, também pode recorrer no próprio INSS.

Perguntas frequentes

O auxílio-doença e o auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?

Sim. Auxílio-doença é o nome antigo e ainda muito usado. O nome oficial hoje é auxílio por incapacidade temporária. As regras principais estão na Lei nº 8.213/1991, a partir do art. 59.

Perdi o prazo da prorrogação. E agora?

Sem o pedido de prorrogação, o benefício termina na data prevista. Ainda assim, quem continua sem condições de trabalhar pode fazer um novo pedido ou avaliar o recurso, se a decisão foi tomada numa perícia. Cada caminho tem efeitos diferentes, por isso vale olhar o caso com calma.

Preciso de advogado para recorrer ao INSS?

Não. O recurso administrativo pode ser feito pela própria pessoa, sem custo, pelo Meu INSS ou numa agência. A orientação de um profissional pode ajudar a organizar os documentos e escolher o caminho.

Posso ir direto à Justiça sem esperar o recurso terminar?

Em regra, sim. Não é preciso esperar o fim do recurso administrativo. Se o benefício já recebido foi cortado, em regra não é preciso um novo pedido ao INSS (STF, RE 631.240, Tema 350). Mas, se o auxílio tinha data marcada para acabar, os juízes costumam exigir que você tenha pedido a prorrogação ou recorrido antes (TNU, Tema 277). Cada situação precisa ser avaliada.

O que acontece se eu faltar à perícia?

Quem falta à perícia e não remarca pode ter o pedido encerrado e ficar 30 dias sem poder pedir de novo. Se houver um motivo sério para a falta, guarde o comprovante e procure o INSS o quanto antes.

Ficou com alguma dúvida?

Cada corte de benefício tem a sua história, e os prazos são curtos. Se quiser, conte a sua situação pelo formulário abaixo. O escritório lê com atenção e retorna o contato para explicar as opções do seu caso, no seu tempo.

Para uma visão mais completa do tema, veja também o guia Auxílio-doença cortado pelo INSS: o que fazer agora, a página de Direito Previdenciário e o artigo O INSS negou o meu benefício: o que fazer.

Quer que o escritório analise o seu caso?

Algumas respostas rápidas ajudam o escritório a entender a situação, e principalmente a urgência do prazo, antes do primeiro contato. Não envie documentos por aqui.

Auxílio-doença cortado

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Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · CNPJ 57.614.391/0001-51 · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com o escritório

O atendimento é feito pelos advogados do escritório, em Itapevi/SP. Tenha em mãos a carta de decisão do INSS e os laudos médicos, se possível.

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um advogado.

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