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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Guia · Previdenciário

BPC/LOAS para pessoas com autismo (TEA): quem tem direito e o que fazer

O Benefício de Prestação Continuada pode ser pedido para crianças, jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista, desde que cumpridos os requisitos da lei. Veja como ele funciona e quais caminhos existem se o INSS negar.

Entenda o benefício

O que é o BPC/LOAS


O BPC (Benefício de Prestação Continuada) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/1993 (LOAS). É um benefício assistencial, pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo por mês, para a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa (65 anos ou mais) que não tem meios de se manter nem de ser mantida pela família.

O que ele é

  • Um salário mínimo mensal.
  • Não exige contribuição ao INSS: a pessoa não precisa ter trabalhado.
  • Pode ser pedido em nome de crianças, representadas pelos pais ou responsáveis.

O que ele não é

  • Não é aposentadoria.
  • Não paga 13º salário.
  • Não deixa pensão por morte para a família.
  • É revisto periodicamente pelo INSS.
Requisitos

Quem tem direito


Para a pessoa com deficiência, a lei exige, em resumo, três pontos. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, com avaliação médica e social.

  1. Deficiência de longo prazo

    A Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Para o BPC, é preciso demonstrar um impedimento de longo prazo, entendido pela LOAS como aquele que produz efeitos por no mínimo 2 anos, e que, junto com as barreiras do dia a dia, dificulta a participação plena na sociedade. O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício: o que se avalia é o impacto na vida da pessoa.

  2. Renda da família

    A regra geral da lei é que a renda mensal por pessoa da família seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse critério, porém, não é absoluto:

    • A Lei nº 14.176/2021 incluiu na LOAS a possibilidade de ampliar esse limite, conforme regulamento, levando em conta fatores como o grau da deficiência, a dependência de terceiros e os gastos com tratamentos de saúde, fraldas, alimentação especial e medicamentos não fornecidos pelo SUS.
    • A jurisprudência dos tribunais admite que a situação de necessidade da família seja comprovada por outros meios, além do simples cálculo da renda.

    [PREENCHER/REVISAR: conferir a redação atual do regulamento antes de publicar.]

  3. Cadastro Único (CadÚnico) atualizado

    A família precisa estar inscrita no CadÚnico, com os dados atualizados, antes do pedido. O cadastro é feito no CRAS do município. Informações desatualizadas ou diferentes das informadas ao INSS são causa frequente de negativa.

Organização

Documentos que costumam ser pedidos


A lista pode variar conforme o caso. Em geral, é útil separar:

Da pessoa com TEA e da família

  • Documento de identidade e CPF de todos os moradores da casa.
  • Certidão de nascimento ou casamento.
  • Comprovante de endereço.
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico (NIS).
  • Termo de guarda, tutela ou curatela, se houver.

Médicos e de tratamento

  • Laudo médico com o diagnóstico (CID), a descrição das limitações e o tempo previsto.
  • Relatórios de terapias (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional etc.).
  • Relatórios escolares, quando houver.
  • Receitas e comprovantes de gastos com tratamento e medicamentos.
Se o pedido for indeferido

Foi negado pelo INSS? Ainda há caminhos


Uma negativa não encerra, necessariamente, a questão. O primeiro passo é entender o motivo do indeferimento, que aparece na carta de decisão ou no Meu INSS. A partir dele, avaliam-se os caminhos:

Recurso administrativo

Contesta a decisão dentro do próprio sistema previdenciário, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Em regra, o prazo é de 30 dias contados da ciência da decisão.

Ação judicial

Leva o caso à Justiça Federal, onde podem ser feitas novas perícias médica e social. É preciso analisar os documentos e o histórico do pedido antes de decidir.

Novo pedido

Em algumas situações, como mudança na renda da família ou novos laudos, pode fazer sentido reunir a documentação e apresentar um novo requerimento.

A escolha depende de cada situação. O resultado não pode ser garantido, mas uma análise cuidadosa ajuda a família a decidir com mais segurança.

Conte o caso

Envie as informações para análise

As respostas ajudam o escritório a entender a situação antes do primeiro contato. Não envie documentos por aqui: se forem necessários, eles serão pedidos depois, por um canal combinado com você.

  • WhatsApp: (11) 96391-2239
  • Rua Antônio Cesar Monteiro, nº 58, Vila Nova Itapevi, Itapevi/SP

BPC/LOAS e autismo

Tem laudo médico com o diagnóstico?
Já fez o pedido no INSS?
A família está no CadÚnico?

Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre BPC e autismo

Toda pessoa com autismo tem direito ao BPC?

Não automaticamente. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência pela lei, mas o BPC também exige o impedimento de longo prazo avaliado pelo INSS e o critério de renda da família, além do CadÚnico atualizado.

Criança pode receber o BPC?

Sim. Não há idade mínima para a pessoa com deficiência. O pedido é feito pelos pais ou responsáveis legais, que representam a criança.

Se os pais trabalham, a família perde o direito?

Não necessariamente. O que se analisa é a renda por pessoa da família e a situação concreta, incluindo gastos com o tratamento. Cada caso precisa ser calculado e avaliado com os documentos.

O BPC é vitalício?

Não. A lei prevê revisão periódica das condições que deram origem ao benefício. Por isso, é importante manter o CadÚnico e os laudos atualizados.

Quanto tempo tenho para recorrer se o pedido for negado?

Em regra, o recurso administrativo tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. Se esse prazo já passou, ainda pode haver outros caminhos, como a ação judicial ou um novo pedido, conforme o caso.

O escritório garante que o benefício será concedido?

Não. A decisão cabe ao INSS ou ao Judiciário e depende das provas e das perícias. O trabalho do escritório é analisar a documentação, explicar os caminhos e conduzir o caso com cuidado e transparência.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Atualizado em [PREENCHER: data da revisão].

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