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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Previdenciário

O INSS negou o meu benefício: o que fazer e quais são os caminhos

A negativa não é necessariamente a palavra final. Veja por onde começar e quais são as opções mais comuns para pedir a revisão da decisão.

Fernando Vancetti Advogado · OAB/SP 351.547 · Vancetti e Faustino Advocacia
Publicado em Atualizado em 6 min de leitura
Pilhas altas de pastas e processos em papel sobre uma mesa de escritório
Foto: Wesley Tingey / Unsplash

Receber a resposta de que o benefício foi negado costuma causar preocupação, principalmente quando a pessoa depende daquele valor para se manter. A negativa, porém, não é necessariamente a palavra final: a decisão do INSS pode ser revista, tanto dentro do próprio órgão quanto na Justiça.

Este artigo explica, em linguagem simples, por onde começar e quais são os caminhos mais comuns. Cada situação tem suas particularidades, e o caminho adequado depende do motivo da negativa e dos documentos disponíveis.

Por que o INSS nega um benefício

Os motivos variam conforme o benefício pedido. Entre os mais frequentes estão:

  • falta de tempo de contribuição ou de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido para alguns benefícios;
  • perda da chamada qualidade de segurado, quando a pessoa fica sem contribuir por mais tempo do que a lei permite (o chamado período de graça);
  • perícia médica que não reconheceu a incapacidade para o trabalho;
  • no BPC/LOAS, entendimento de que a renda por pessoa da família está acima do limite (em regra, 1/4 do salário mínimo), de que não ficou comprovada a deficiência ou de que o Cadastro Único está desatualizado;
  • documentos faltando ou ilegíveis, ou períodos de trabalho que não aparecem no cadastro do INSS (o CNIS);
  • exigência feita pelo INSS e não atendida dentro do prazo.

Nem sempre a negativa está correta. Às vezes faltou um documento; em outras, o INSS deixou de considerar um período de trabalho ou aplicou a regra de forma mais restrita do que deveria.

Primeiro passo: entender o motivo da negativa

Antes de escolher um caminho, é importante saber exatamente por que o pedido foi negado. Dois documentos ajudam nisso:

  • a carta (ou comunicado) de decisão, que traz o motivo de forma resumida;
  • a cópia completa do processo administrativo, que mostra tudo o que o INSS analisou, inclusive o laudo da perícia, quando houver.

Os dois podem ser consultados pelo aplicativo ou site Meu INSS; a central telefônica 135 também presta informações. Anote a data em que você tomou conhecimento da decisão: é a partir dela que costumam ser contados os prazos.

Passo a passo depois da negativa

Passo a passo depois que o INSS nega o benefício Passo 1: ler a carta de decisão, que traz o motivo da negativa. Passo 2: pedir a cópia do processo administrativo, pelo Meu INSS; a central 135 também informa. Passo 3: anotar a data em que soube da decisão, porque os prazos costumam ser contados a partir dela. Passo 4: escolher o caminho, que depende do motivo e dos documentos: novo pedido; recurso administrativo ao CRPS, em até 30 dias da ciência da decisão, gratuito, pelo Meu INSS; ou ação na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal. 1 PASSO 1 Ler a carta de decisão Traz o motivo da negativa, de forma resumida. Consulta pelo Meu INSS. 2 PASSO 2 Pedir cópia do processo Mostra tudo o que o INSS analisou. Pelo Meu INSS; o 135 também informa. 3 PASSO 3 Anotar a data Dia em que soube da decisão: os prazos costumam ser contados a partir dela. 4 · Escolher o caminho depende do motivo da negativa e dos documentos de cada caso Novo pedido Se faltou documento ou a situação mudou. Em regra, paga a partir da data do novo pedido. Recurso administrativo Julgado pelo CRPS. Prazo: até 30 dias da ciência da decisão. Gratuito, pelo Meu INSS. Ação na Justiça Em regra, depois de pedir ao INSS. Justiça Federal ou Juizado Especial Federal (até 60 salários mínimos). Passo a passo depois que o INSS nega o benefício Passo 1: ler a carta de decisão, que traz o motivo da negativa. Passo 2: pedir a cópia do processo administrativo, pelo Meu INSS; a central 135 também informa. Passo 3: anotar a data em que soube da decisão, porque os prazos costumam ser contados a partir dela. Passo 4: escolher o caminho, que depende do motivo e dos documentos: novo pedido; recurso administrativo ao CRPS, em até 30 dias da ciência da decisão, gratuito, pelo Meu INSS; ou ação na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal. 1 PASSO 1 Ler a carta de decisão Traz o motivo da negativa, de forma resumida. Consulta pelo Meu INSS. 2 PASSO 2 Pedir cópia do processo Mostra tudo o que o INSS analisou. Pelo Meu INSS; o 135 também informa. 3 PASSO 3 Anotar a data Dia em que soube da decisão: os prazos costumam ser contados a partir dela. 4 · Escolher o caminho depende do motivo e dos documentos Novo pedido Se faltou documento ou a situação mudou. Em regra, paga a partir do novo pedido. Recurso administrativo Julgado pelo CRPS. Gratuito, pelo Meu INSS. Prazo: até 30 dias da ciência da decisão. Ação na Justiça Em regra, depois de pedir ao INSS. Justiça Federal ou Juizado Especial Federal (até 60 salários mínimos).
Resumo visual do que está explicado abaixo. Nenhum desses caminhos garante o resultado: a decisão depende das provas e da análise de cada caso.

Caminho 1: fazer um novo pedido

Quando a negativa ocorreu por falta de documento, ou quando a situação mudou depois do pedido (novas contribuições, agravamento da doença, mudança na renda da família), pode fazer sentido apresentar um novo requerimento, desta vez completo.

O ponto de atenção é que, em regra, se o novo pedido for aceito, o benefício passa a ser pago a partir da data desse novo pedido. Na prática, isso pode significar deixar de receber os valores do período entre o primeiro e o segundo pedido. Por isso, vale avaliar antes se não é o caso de recorrer.

Caminho 2: recurso administrativo

Quem discorda da decisão pode apresentar recurso administrativo. Ele é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um órgão diferente da agência que negou o pedido.

O recurso é gratuito, pode ser apresentado pelo Meu INSS e não exige advogado. O prazo para recorrer é de 30 dias, contados da data em que a pessoa tomou ciência da decisão (Decreto nº 3.048/1999 e Regimento Interno do CRPS). Os dias são corridos, e o dia em que se soube da decisão não entra na conta. No recurso, a pessoa explica por que discorda e pode juntar novos documentos. O tempo de julgamento varia, e não há como prever a data da resposta.

Caminho 3: ação na Justiça

Também é possível levar o caso ao Poder Judiciário. Em regra, é preciso ter feito antes o pedido ao INSS, mas não é obrigatório esgotar os recursos administrativos para entrar com a ação. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 631.240, Tema 350), que admite exceções, como quando o INSS notoriamente se recusa a aceitar aquele tipo de pedido.

As ações contra o INSS costumam tramitar na Justiça Federal. Causas de menor valor podem seguir pelo Juizado Especial Federal, que tem procedimento mais simples e julga causas de até 60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001). Já os benefícios decorrentes de acidente de trabalho são julgados pela Justiça Estadual, conforme a Constituição Federal (art. 109, I).

Na ação, o juiz pode determinar uma nova perícia, feita por profissional nomeado pelo próprio juízo, e analisar provas que o INSS não considerou, como testemunhas. Nenhum desses caminhos garante o resultado: a decisão depende das provas e da análise de cada caso.

Documentos que costumam ajudar

  • documento de identidade e CPF;
  • carta de decisão e cópia do processo administrativo;
  • extrato do CNIS;
  • carteira de trabalho, carnês e comprovantes de contribuição;
  • laudos, exames, receitas e relatórios médicos atualizados (benefícios por incapacidade e BPC);
  • comprovantes de renda e de quem mora na casa (BPC/LOAS);
  • documentos de atividade rural ou de trabalho em condições especiais, se for o caso: por exemplo, notas de venda da produção, contratos de arrendamento ou parceria e documentos do sindicato rural; ou o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o laudo técnico (LTCAT) fornecidos pela empresa.

Atenção aos prazos

Além do prazo do recurso administrativo, a lei prevê prazos para discutir decisões do INSS e para cobrar valores atrasados. Em regra, os valores atrasados só podem ser cobrados em relação aos últimos cinco anos, e o pedido de revisão de um benefício já concedido tem prazo de dez anos (Lei nº 8.213/1991, art. 103). No caso de pedido negado, o STF entendeu que esse prazo de dez anos não impede um novo pedido do benefício (ADI 6.096), mas os atrasados continuam limitados a cinco anos. Como as regras mudam conforme o tipo de pedido, o mais seguro é não deixar o tempo passar: guarde a carta de decisão, anote a data e procure orientação o quanto antes.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para recorrer da decisão do INSS?

No recurso administrativo, a presença de advogado não é obrigatória. No Juizado Especial Federal, nas causas de até 60 salários mínimos, a pessoa também pode entrar com a ação sem advogado; mas, se quiser recorrer da sentença à Turma Recursal, precisará de advogado (Lei nº 10.259/2001 e Lei nº 9.099/1995). A orientação profissional pode ajudar a escolher o caminho e a organizar as provas.

Posso recorrer no INSS e entrar na Justiça ao mesmo tempo?

É um ponto que pede cuidado: pelas regras do INSS, entrar na Justiça com o mesmo pedido significa desistir do recurso administrativo que estiver em andamento (Decreto nº 3.048/1999, art. 307). Convém definir a estratégia antes de dar qualquer um dos passos.

Se a decisão for revista, recebo os valores atrasados?

Quando a negativa é revista, pode haver pagamento de valores referentes ao período anterior, conforme o caso. Em regra, o pagamento retroage à data do pedido feito ao INSS, se naquela data a pessoa já preenchia os requisitos, e fica limitado aos últimos cinco anos (Lei nº 8.213/1991, art. 103). Não é possível garantir esse resultado de antemão.

Quanto tempo demora o recurso ou o processo?

Varia bastante, conforme o tipo de benefício, a necessidade de perícia e o volume de casos no órgão que vai julgar. Não há como indicar um prazo certo.

Quer que o escritório analise o seu caso?

Algumas respostas rápidas ajudam o escritório a entender a situação, e principalmente a urgência do prazo, antes do primeiro contato. Não envie documentos por aqui.

Benefício negado pelo INSS

Quando você soube da negativa?
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Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · CNPJ 57.614.391/0001-51 · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com o escritório

O atendimento é feito pelos advogados do escritório, em Itapevi/SP. Tenha em mãos a carta de decisão do INSS, se possível.

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um advogado.

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