Voo cancelado, atrasado ou overbooking
As regras da ANAC (Resolução nº 400/2016) preveem assistência material enquanto o passageiro espera, conforme o tempo de atraso:
- A partir de 1 hora: meios de comunicação (internet, telefone).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher ou refeição).
- A partir de 4 horas: hospedagem, se houver pernoite, e transporte até o hotel.
Em atraso de mais de 4 horas, cancelamento ou preterição (overbooking), o passageiro pode escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso ou outra forma de transporte, conforme as regras. Se, além disso, houve prejuízo (perda de compromisso, diárias pagas, gastos extras), é possível avaliar um pedido de reparação.