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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Direito do Trabalho

Direito do Trabalho: rescisão, horas extras, vínculo sem registro, acidente e outros direitos do trabalhador

Saiu da empresa e ficou com dúvida sobre o que recebeu? Trabalhou sem registro, fez horas extras sem pagamento ou se acidentou no trabalho? Aqui você encontra, em linguagem simples, como cada assunto funciona, os prazos para agir e os documentos que ajudam.

Em que o escritório atua

Os principais assuntos trabalhistas


O escritório atende trabalhadores em questões do dia a dia do contrato de trabalho e do seu encerramento. Veja um resumo de cada tema.

Verbas rescisórias

Valores que a empresa deve pagar quando o contrato termina. Variam conforme o tipo de saída (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa).

  • Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço.
  • Na dispensa sem justa causa: multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saque e do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
  • O pagamento deve ser feito em até 10 dias após o fim do contrato; o atraso pode gerar multa.

Horas extras

Horas trabalhadas além da jornada combinada ou do limite legal (em regra, 8 horas por dia e 44 por semana).

  • São pagas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, e refletem em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.
  • Também entram na análise o intervalo para almoço não concedido, o trabalho em domingos e feriados e o adicional noturno.
  • Controles de ponto, mensagens e testemunhas ajudam a mostrar a jornada real.

Vínculo sem registro

Quem trabalha com regularidade, recebendo salário, cumprindo ordens e de forma pessoal pode ter direito ao reconhecimento do vínculo de emprego, mesmo sem carteira assinada.

  • Com o vínculo reconhecido, é possível cobrar os direitos do período: férias, 13º, FGTS, verbas rescisórias e anotação na carteira.
  • O tempo também passa a contar para o INSS.
  • Vale também para situações de "PJ" ou "freelancer" que, na prática, funcionavam como emprego.

Rescisão indireta

É a "justa causa do empregador": quando a empresa comete falta grave, o trabalhador pode pedir o fim do contrato com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.

  • Exemplos previstos na CLT: atraso ou falta de pagamento de salários, não recolhimento do FGTS, exigência de serviços além das forças, tratamento com rigor excessivo, risco grave à saúde.
  • É pedida na Justiça, e a forma de agir (continuar ou não trabalhando) deve ser avaliada com cuidado antes.

Assédio moral

Humilhações, cobranças abusivas, isolamento, ameaças ou exposição do trabalhador de forma repetida no ambiente de trabalho.

  • Pode gerar indenização por dano moral e, conforme o caso, fundamentar a rescisão indireta.
  • Mensagens, e-mails, áudios, testemunhas e registros médicos ajudam a demonstrar o que aconteceu.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

Acidentes no trabalho ou no exercício da função, e doenças causadas ou agravadas pelo trabalho (como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna ou adoecimento psíquico ligado ao trabalho).

  • A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
  • Conforme o caso, pode haver estabilidade no emprego, depósitos de FGTS durante o afastamento e indenizações.
  • Os benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade, são tratados junto, quando necessário.

Insalubridade e periculosidade

Adicionais para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em atividades de risco.

  • Insalubridade: exposição a ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos e outros, acima dos limites. O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau.
  • Periculosidade: contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial com risco de violência, motociclistas, entre outros. O adicional é de 30% sobre o salário-base.
  • Em regra, a existência do agente é verificada por perícia técnica no processo.

FGTS

A empresa deve depositar todo mês 8% do salário na conta do FGTS do trabalhador.

  • Depósitos faltando podem ser cobrados, com a multa de 40% calculada sobre o valor correto, quando for o caso.
  • O extrato pode ser consultado no aplicativo do FGTS.
  • A falta de depósitos também pode justificar a rescisão indireta.

Estabilidades

Períodos em que o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa.

  • Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez na dispensa.
  • Acidentária: 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade acidentário.
  • Se houver dispensa no período, pode-se pedir a volta ao trabalho ou uma indenização correspondente, conforme o caso.
Atenção aos prazos

Quanto tempo você tem para entrar com a ação


2 anos depois de sair da empresa

O prazo para entrar com a ação trabalhista é de 2 anos contados do fim do contrato. Passado esse prazo, em regra, não é mais possível cobrar os direitos daquele emprego.

Só os últimos 5 anos

Dentro da ação, podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos contados da data em que a ação é proposta. Quanto mais tempo se espera, mais meses antigos deixam de poder ser cobrados.

Exemplo: quem saiu da empresa há um ano e meio ainda está dentro dos 2 anos para entrar com a ação. Mas, se trabalhou lá por 8 anos, só poderá cobrar os direitos dos 5 anos anteriores à data da ação.

Há regras próprias para algumas situações, como o FGTS não depositado, pedidos que envolvem menores de idade e o reconhecimento do vínculo para fins de anotação na carteira. Por isso, é importante procurar orientação assim que possível.

Organização

Documentos e provas que ajudam


Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Separe o que tiver:

Documentos do contrato

  • Carteira de trabalho (física ou a digital, no aplicativo).
  • Holerites (contracheques).
  • TRCT (termo de rescisão) e guias do seguro-desemprego.
  • Extrato do FGTS.
  • Contrato de trabalho, advertências, suspensões e aviso de dispensa.
  • Atestados, laudos médicos e CAT, em caso de acidente ou doença.

Provas do dia a dia

  • Mensagens de WhatsApp, e-mails e áudios com a empresa ou colegas.
  • Comprovantes de pagamento feitos por fora, por transferência ou Pix.
  • Fotos, crachás, uniformes e registros de ponto.
  • Nomes e contatos de colegas que possam servir de testemunhas.
  • Anotações próprias de horários e acontecimentos.

Um cuidado importante

Guarde cópias dos documentos e mensagens enquanto tiver acesso a eles. Não apague conversas antigas: elas podem ser úteis para mostrar a jornada, os pagamentos e o que aconteceu.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao acompanhamento

Antes de qualquer ação, o escritório confere os prazos, os documentos e os riscos do caso.

  1. Contato1

    Você conta a situação

    Pelo formulário ou pelo WhatsApp. Informe quando saiu da empresa, se ainda trabalha lá e o que aconteceu.

  2. Análise2

    Documentos e cálculo inicial

    O escritório analisa carteira, holerites, rescisão e provas, e verifica os prazos.

  3. Orientação3

    Caminhos e riscos

    Explicamos se cabe acordo ou ação, os riscos (inclusive honorários devidos à outra parte em caso de perda de pedidos), o tempo estimado e os custos, com contrato por escrito.

  4. Acompanhamento4

    Condução do caso

    O escritório conduz a ação, prepara as audiências com você e informa cada andamento.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, 2 anos depois do fim do contrato. Dentro da ação, podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta.

Posso entrar com ação ainda trabalhando na empresa?

Sim. A lei permite, e o prazo de 5 anos já corre durante o contrato. Mas é uma decisão que envolve riscos para a relação de trabalho e deve ser conversada antes, caso a caso.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Se o trabalho tinha as características de emprego (regularidade, salário, subordinação e trabalho pessoal), é possível pedir o reconhecimento do vínculo e os direitos do período. As provas (mensagens, pagamentos, testemunhas) são fundamentais.

Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar de algo?

Em regra, sim. Assinar o termo de rescisão comprova o recebimento dos valores ali descritos, mas não impede de discutir diferenças ou direitos que não foram pagos, dentro do prazo de 2 anos.

A empresa não pagou a rescisão no prazo. O que acontece?

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato. O atraso pode gerar multa equivalente a um salário, além da cobrança dos valores devidos.

Pedi demissão. Tenho direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço. Não há multa de 40% nem saque do FGTS ou seguro-desemprego. Se o pedido foi motivado por faltas graves da empresa, pode ser o caso de avaliar a rescisão indireta.

Preciso ir pessoalmente às audiências?

Em regra, sim: a presença do trabalhador na audiência é importante, e a ausência pode trazer consequências para o processo. Muitas audiências hoje podem ser por videoconferência, conforme a Vara. O escritório orienta e prepara você antes.

Se eu perder a ação, tenho que pagar alguma coisa?

Pode haver, sim, custos, como honorários devidos ao advogado da empresa sobre os pedidos rejeitados, com regras especiais para quem tem gratuidade da justiça. Esse risco é explicado antes, no atendimento.

O escritório pode prometer o resultado da ação?

Não. O resultado depende das provas e da decisão do juiz. O trabalho do escritório é analisar o caso com cuidado, explicar os caminhos e os riscos e conduzir o processo com transparência.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Atualizado em [PREENCHER: data da revisão].

Conte a situação

Envie as informações para análise

As respostas ajudam o escritório a verificar os prazos e entender o caso antes do primeiro contato. Não envie documentos por aqui: se forem necessários, eles serão pedidos depois.

  • WhatsApp: (11) 96391-2239
  • Rua Antônio Cesar Monteiro, nº 58, Vila Nova Itapevi, Itapevi/SP

Direito do Trabalho

Ainda trabalha na empresa?
Tinha registro em carteira?

Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

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