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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Guia · Direito Criminal

Direito Criminal: direitos, fases do caso e o que fazer

Recebeu uma intimação da delegacia? Um familiar foi preso? Foi vítima de um crime e não sabe por onde começar? Aqui você entende, em linguagem simples, como funcionam as fases de um caso criminal e quais são os direitos de quem é investigado, acusado ou vítima.

Alguém foi preso agora? Não use o formulário: chame o escritório diretamente pelo WhatsApp, informando o nome completo da pessoa, a delegacia ou o local para onde ela foi levada e um telefone de contato.

Em situação de violência acontecendo, ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação sobre violência contra a mulher, ligue 180.

Chamar pelo WhatsApp agora
Garantias da Constituição

Direitos básicos de quem é investigado ou preso


A Constituição Federal (art. 5º) garante direitos a qualquer pessoa investigada, acusada ou presa. Eles existem para que o caso seja apurado de forma justa, e não para impedir a investigação. Conhecê-los ajuda a agir com calma e responsabilidade.

O que a lei garante

  • Direito de ficar em silêncio: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e o silêncio não pode ser interpretado como confissão (art. 5º, LXIII).
  • Direito a advogado: a pessoa pode ser assistida por advogado de sua escolha, inclusive no depoimento na delegacia. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública.
  • Avisar a família: a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família ou a pessoa indicada pelo preso (art. 5º, LXII).
  • Saber quem prendeu e por quê: o preso tem direito de conhecer os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório (art. 5º, LXIV).
  • Acesso do advogado aos autos: a defesa pode consultar as provas já documentadas no inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF).

Com responsabilidade

  • Nunca minta, destrua provas ou tente combinar versões: isso pode configurar outro crime e agravar a situação.
  • Não resista a uma ordem legal de prisão; questione depois, pelos meios adequados.
  • Se for chamado como testemunha, a regra é diferente: a testemunha tem o dever de dizer a verdade.
  • Ficar em silêncio é um direito, não uma estratégia automática: a decisão deve ser tomada com orientação de advogado.
Passo a passo

Recebi uma intimação. O que fazer?


Uma intimação para comparecer à delegacia ou ao fórum não significa, por si só, que você será preso ou condenado. Ela serve para ouvir pessoas, ou informar um ato do processo. O importante é não ignorar e não ir despreparado.

1. Leia com atenção

Veja a data, o horário, o local, o número do procedimento e em que condição você foi chamado: investigado, vítima ou testemunha.

2. Guarde o documento

Tire foto da intimação, do envelope e de qualquer mensagem recebida. Anote quem entregou e quando.

3. Procure orientação antes

Fale com um advogado antes da data marcada. Ele pode verificar o procedimento, acompanhar o depoimento e orientar sobre o que é melhor no seu caso.

4. Não deixe de comparecer

Faltar sem justificativa pode trazer consequências, como a condução coercitiva de testemunhas. Se não puder ir, a ausência deve ser justificada formalmente.

Se a intimação vier da Justiça, informando que você foi citado em um processo, há prazo para apresentar a defesa por escrito (resposta à acusação), em regra de 10 dias (art. 396 do Código de Processo Penal). Não espere para procurar orientação.

Em que o escritório atua

Da delegacia à execução da pena

O escritório atua na defesa de investigados e acusados e também na representação de vítimas. Veja as situações mais comuns.

Investigação

Delegacia e depoimentos

Acompanhamento de depoimentos e interrogatórios na delegacia, seja a pessoa investigada, vítima ou testemunha.

  • Orientação prévia sobre o procedimento e os direitos.
  • Presença do advogado durante o ato.
  • Verificação do que foi registrado no termo antes de assinar.
Defesa

Inquérito policial e ação penal

O inquérito é a fase de investigação. Se o Ministério Público oferecer denúncia e o juiz a receber, começa a ação penal.

  • Acesso às provas do inquérito e pedidos de diligências.
  • Resposta à acusação, audiências, alegações finais.
  • Recursos contra decisões e sentenças.
Prisão

Audiência de custódia

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz, em regra, em até 24 horas (art. 310 do Código de Processo Penal).

  • O juiz verifica se a prisão foi legal e se houve abuso.
  • Decide se a pessoa responde em liberdade, com ou sem medidas cautelares, ou se a prisão será mantida.
  • A presença da defesa desde esse momento é importante.
Liberdade

Pedidos de liberdade

Quando a prisão é ilegal ou deixa de ser necessária, há instrumentos jurídicos para pedir a liberdade.

  • Pedido de liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • Pedido de revogação da prisão preventiva ou de substituição por medidas cautelares.
  • Habeas corpus nos tribunais, em caso de ilegalidade.
Vítima

Representação da vítima

A vítima também pode ter advogado. Em alguns crimes, a própria vítima precisa agir para que o caso siga adiante.

  • Registro de ocorrência e representação (autorização para o Ministério Público agir).
  • Queixa-crime, nos crimes de ação privada (como alguns crimes contra a honra).
  • Assistência de acusação, acompanhando o processo ao lado do Ministério Público.
  • Atenção: em regra, o prazo para representação ou queixa é de 6 meses a partir do dia em que se descobre quem é o autor (art. 38 do CPP).
Violência doméstica

Medidas protetivas (Lei Maria da Penha)

A Lei nº 11.340/2006 prevê medidas para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, como afastamento do agressor e proibição de contato.

  • O pedido pode ser feito na delegacia, no Ministério Público, na Defensoria ou por advogado.
  • O juiz deve decidir sobre o pedido em até 48 horas (art. 18).
  • O escritório também atua na defesa de quem é alvo de medida protetiva, sempre com respeito à proteção da vítima.
Menor potencial ofensivo

Juizado Especial Criminal

Contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos seguem um procedimento mais simples (Lei nº 9.099/1995, art. 61).

  • Audiência preliminar, com possibilidade de composição dos danos e transação penal.
  • Em alguns casos, suspensão condicional do processo (art. 89).
  • Cada proposta deve ser analisada com cuidado antes de ser aceita.
Após a condenação

Execução penal

Depois da condenação, a pena é acompanhada pela Vara de Execuções, conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

  • Pedidos de progressão de regime e livramento condicional.
  • Remição de pena por trabalho ou estudo.
  • Acompanhamento do cálculo da pena e de incidentes da execução.
Para se situar

As fases de um caso criminal


Ocorrência e investigação

O fato é comunicado à polícia (boletim de ocorrência ou prisão em flagrante) e pode ser aberto um inquérito para apurar o que aconteceu.

Denúncia ou arquivamento

Terminada a investigação, o Ministério Público decide se oferece denúncia, propõe acordo quando a lei permite, ou pede o arquivamento.

Processo e sentença

Recebida a denúncia, a pessoa passa a ser ré. Há defesa escrita, audiência com testemunhas, interrogatório e, ao final, a sentença.

Recursos e execução

A sentença pode ser questionada nos tribunais. Havendo condenação definitiva, começa a fase de execução da pena.

Em todas as fases, a pessoa é considerada inocente até o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 5º, LVII, da Constituição).

Como funciona o atendimento

Sigilo e clareza em cada etapa

  1. Contato1

    Você relata a situação

    Pelo formulário ou pelo WhatsApp. Em caso de prisão, use direto o WhatsApp.

  2. Análise2

    Entendemos o caso

    O escritório verifica a fase do procedimento, os documentos e os prazos em andamento.

  3. Orientação3

    Explicamos os caminhos

    Você recebe orientação sobre as possibilidades, riscos e custos, com contrato por escrito.

  4. Acompanhamento4

    Atuamos no caso

    O escritório acompanha os atos, informa cada etapa e mantém sigilo profissional sobre tudo o que for relatado.

Conte a situação

Envie as informações para análise

Escreva apenas o necessário para o escritório entender a situação. Detalhes do caso serão tratados depois, de forma reservada. As informações são protegidas pelo sigilo profissional.

Pessoa presa agora? Não espere pelo formulário: chame pelo WhatsApp.

  • WhatsApp: (11) 96391-2239
  • Rua Antônio Cesar Monteiro, nº 58, Vila Nova Itapevi, Itapevi/SP

Direito Criminal

Você é
Em que fase está?

Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre Direito Criminal

Fui intimado para depor na delegacia. Vou ser preso?

A intimação, por si só, não significa prisão. Ela serve para ouvir a pessoa sobre um fato. Ainda assim, é recomendável buscar orientação antes do depoimento para entender em que condição você foi chamado e quais são os seus direitos.

Posso levar advogado ao depoimento na delegacia?

Sim. A pessoa investigada tem direito de ser acompanhada por advogado. Vítimas e testemunhas também podem estar acompanhadas. O advogado pode orientar, acompanhar o ato e conferir o termo antes da assinatura.

Ficar em silêncio pode ser usado contra mim?

Não. A Constituição garante o direito ao silêncio, e ele não pode ser interpretado em prejuízo de quem o exerce. A decisão de falar ou não deve ser tomada com orientação do advogado, conforme o caso. Esse direito vale para quem é investigado ou acusado; a testemunha tem o dever de dizer a verdade.

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação da pessoa presa a um juiz, em regra em até 24 horas. O juiz verifica se a prisão foi legal, se houve maus-tratos e decide se a pessoa responde em liberdade, com medidas cautelares, ou se a prisão continua.

Qual a diferença entre inquérito e processo?

O inquérito é a investigação, conduzida pela polícia. O processo começa quando o Ministério Público oferece denúncia e o juiz a recebe. A partir daí a pessoa passa a ser ré, e há defesa, audiências e sentença.

Fui vítima de um crime. Preciso de advogado?

Não é obrigatório para registrar a ocorrência, mas pode ajudar. Em alguns crimes, a vítima precisa fazer a representação ou apresentar queixa-crime em prazo curto, em regra 6 meses a partir de quando descobre quem é o autor. O advogado também pode atuar como assistente de acusação no processo.

Como pedir uma medida protetiva?

A mulher em situação de violência doméstica pode pedir medidas protetivas na delegacia (de preferência na Delegacia da Mulher), no Ministério Público, na Defensoria ou por meio de advogado. O juiz deve decidir em até 48 horas. Em perigo imediato, ligue 190.

O que é a transação penal? Devo aceitar?

É um acordo proposto pelo Ministério Público no Juizado Especial Criminal, em casos de menor potencial ofensivo: a pessoa cumpre uma medida (como prestação de serviços ou pagamento) e o caso não segue para processo. Aceitar ou não depende das circunstâncias, por isso é importante conversar com um advogado antes.

Um familiar foi preso. O que devo fazer primeiro?

Descubra para qual delegacia ou unidade a pessoa foi levada, anote o nome completo dela e, se possível, o número do boletim de ocorrência. Entre em contato com um advogado o quanto antes, pelo WhatsApp, para que a defesa possa acompanhar a audiência de custódia.

O escritório garante a absolvição ou a soltura?

Não. Nenhum advogado pode garantir resultado. A decisão cabe ao Judiciário e depende das provas e das circunstâncias do caso. O trabalho do escritório é exercer a defesa técnica com seriedade, sigilo e transparência.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Atualizado em [PREENCHER: data da revisão].

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