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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Direito de Família

Direito de Família: divórcio, pensão, guarda, inventário e outras questões da família

Separação, filhos, bens e herança costumam chegar juntos, num momento difícil. Nesta página você encontra, em linguagem simples, como cada assunto funciona, quais documentos separar e como é o atendimento do escritório.

Em que o escritório atua

Os assuntos de família, um por um


Cada família tem a sua história, e a solução depende dos detalhes. Abaixo, um resumo de como funciona cada tipo de caso, para você chegar ao primeiro atendimento já com uma ideia do caminho.

Divórcio consensual

Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre como ficam os bens, a pensão e os filhos.

  • Em cartório (escritura pública): em regra, quando não há filhos menores ou incapazes nem gravidez, ou quando as questões dos filhos já foram resolvidas na Justiça.
  • Na Justiça: com o acordo assinado pelas partes e levado ao juiz para homologação.
  • Nos dois casos, a lei exige a participação de advogado.

Divórcio litigioso

Quando não há acordo. O processo corre na Vara de Família, e o juiz decide os pontos em que o casal não se entende.

  • Ninguém é obrigado a continuar casado: não é preciso provar culpa nem esperar prazo mínimo de separação.
  • A partilha, a pensão e a guarda podem ser discutidas no mesmo processo ou em processos próprios, conforme o caso.
  • Mesmo durante o processo, é possível chegar a um acordo, inclusive em audiência de conciliação ou mediação.

Pensão alimentícia

Valor para cobrir as necessidades de quem não consegue se manter sozinho, geralmente filhos. Pode abranger alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.

  • Fixação: pedir que a pensão seja definida pela primeira vez.
  • Revisão: aumentar ou reduzir quando a situação de quem paga ou de quem recebe muda.
  • Execução (cobrança): cobrar na Justiça as parcelas atrasadas.
  • Exoneração: pedir o fim da obrigação, por exemplo quando o filho já é maior e consegue se sustentar. A pensão não acaba sozinha aos 18 anos: depende de decisão judicial.

Guarda e convivência

Define com quem os filhos moram, como as decisões importantes sobre eles são tomadas e como fica a convivência com cada genitor.

  • Guarda compartilhada: é a regra na lei. Os dois genitores decidem juntos sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more principalmente com um deles.
  • Guarda unilateral: fica com um dos genitores, em situações específicas, como quando um deles declara que não quer a guarda ou quando há risco à criança.
  • Convivência (visitas): dias, horários, férias e datas comemorativas, organizados pensando no interesse da criança.

União estável

Convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, mesmo sem casamento no papel.

  • Reconhecimento: por escritura em cartório, quando há acordo, ou por ação judicial, quando é preciso provar a relação (por exemplo, depois de um falecimento).
  • Dissolução: o fim da união, com divisão de bens, pensão e guarda, se for o caso.
  • Sem contrato escrito, em regra vale o regime da comunhão parcial de bens.

Partilha de bens

Divisão do patrimônio no fim do casamento ou da união estável, conforme o regime de bens do casal.

  • Na comunhão parcial, em regra se dividem os bens adquiridos durante a relação; heranças e doações recebidas por um só costumam ficar fora.
  • Imóveis financiados, veículos, contas, empresas e dívidas também entram na análise.
  • A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois, em processo próprio.

Inventário e arrolamento

Procedimento para apurar os bens e as dívidas de quem faleceu e dividir a herança entre os herdeiros.

  • Extrajudicial (em cartório): em regra, quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes, com advogado.
  • Judicial: quando há discordância, herdeiro menor ou incapaz, ou outras situações que exigem o juiz.
  • Arrolamento: forma mais simples de inventário judicial, usada em casos de acordo entre herdeiros ou de patrimônio de menor valor.
  • A lei prevê prazo para abrir o inventário, e o atraso pode gerar multa no imposto de transmissão (ITCMD).

Testamento

Documento em que a pessoa organiza, ainda em vida, o destino de parte dos seus bens e outras disposições.

  • Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, cônjuge) só pode dispor livremente de metade do patrimônio.
  • A forma mais usada é o testamento público, feito em cartório. Há também outras formas previstas em lei, com requisitos próprios.
  • Um testamento bem feito ajuda a evitar dúvidas e conflitos entre a família.

Investigação de paternidade

Ação para reconhecer quem é o pai (ou, em alguns casos, a mãe) de uma pessoa, com efeitos no registro, no sobrenome, na pensão e na herança.

  • A principal prova costuma ser o exame de DNA.
  • A recusa injustificada em fazer o exame pode ser considerada pelo juiz junto com as demais provas.
  • Também é possível o reconhecimento voluntário, direto no cartório, quando o pai concorda.

Curatela (antiga interdição)

Medida judicial para proteger a pessoa maior de idade que não consegue, por causa de uma condição de saúde, administrar sozinha a própria vida financeira.

  • Um familiar ou pessoa próxima é nomeado curador para ajudar em atos como receber benefícios, movimentar contas e assinar contratos.
  • Pela lei atual, a curatela é limitada ao necessário e atinge principalmente os atos patrimoniais e negociais.
  • O processo costuma exigir laudos médicos e uma entrevista da pessoa com o juiz.

Quer entender melhor divórcio, pensão e guarda? Preparamos um guia com o passo a passo, o que acontece se a pensão não é paga e o que levar ao primeiro atendimento.

Ler o guia
Organização

Documentos que costumam ser pedidos


A lista muda conforme o assunto. Não é preciso ter tudo para o primeiro contato: o escritório orienta o que falta. Em geral, é útil separar:

Pessoais e da família

  • RG e CPF (seu e, se tiver, da outra parte).
  • Certidão de casamento atualizada, ou provas da união estável (contas no mesmo endereço, fotos, declarações, conta conjunta etc.).
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Comprovante de endereço.
  • Pacto antenupcial ou contrato de união estável, se houver.

Para pensão e guarda

  • Comprovantes de gastos dos filhos: escola, material, plano de saúde, remédios, terapias, transporte, alimentação.
  • Informações sobre o trabalho e a renda de quem vai pagar (empresa, profissão, bens, padrão de vida).
  • Decisão ou acordo anterior de pensão, se houver, e comprovantes do que foi pago ou do que está atrasado.
  • Mensagens e registros que mostrem a rotina e a convivência com os filhos.

Bens e herança

  • Matrícula atualizada de imóveis e carnê do IPTU.
  • Documento de veículos (CRLV).
  • Extratos de contas, aplicações e contratos de financiamento.
  • No inventário: certidão de óbito, testamento (se houver) e documentos de todos os herdeiros.

Para curatela

  • Laudos e relatórios médicos recentes.
  • Documentos da pessoa e de quem pretende ser curador.
  • Comprovantes de benefícios ou rendas que a pessoa recebe.
Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao acompanhamento

Assuntos de família envolvem sentimentos, filhos e patrimônio. Por isso, cada etapa é explicada antes de qualquer decisão.

  1. Contato1

    Você conta a situação

    Pelo formulário ou pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não é preciso saber termos jurídicos.

  2. Análise2

    Conversa e documentos

    O escritório entende o caso, tira dúvidas e indica quais documentos são necessários.

  3. Orientação3

    Caminhos possíveis

    Explicamos as opções (acordo, cartório ou processo), os riscos, o tempo estimado e os custos, com contrato por escrito.

  4. Acompanhamento4

    Condução do caso

    O escritório conduz o procedimento e mantém você informado sobre cada andamento.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre Direito de Família

Preciso da concordância do outro para me divorciar?

Não. O divórcio é um direito de cada um dos cônjuges. Se o outro não concordar, o pedido é feito na Justiça (divórcio litigioso). A concordância só é necessária para o divórcio em cartório.

Dá para fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores?

Em regra, o divórcio em cartório é usado quando não há filhos menores ou incapazes. Regras mais recentes passaram a admitir a escritura quando guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça. Cada caso precisa ser conferido antes de escolher o caminho.

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. A lei não fixa um percentual. O valor é definido a partir das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga, e varia muito de um caso para outro.

A pensão acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos?

Não. Para parar de pagar, é preciso pedir a exoneração na Justiça. O juiz analisa, por exemplo, se o filho estuda e se ainda depende dos pais.

Quem mora de aluguel ou está desempregado precisa pagar pensão?

A obrigação de sustentar os filhos continua mesmo com dificuldade financeira. O que pode mudar é o valor, que deve ser compatível com a possibilidade de quem paga. Se a renda caiu, o caminho é pedir a revisão, e não simplesmente deixar de pagar.

Na guarda compartilhada ainda existe pensão?

Pode existir, sim. Guarda compartilhada trata de quem decide sobre a vida dos filhos; a pensão trata do sustento. Os dois assuntos são analisados separadamente.

Morei junto sem casar. Tenho direito a parte dos bens?

Se ficar demonstrada a união estável, em regra os bens adquiridos durante a convivência são divididos, como na comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diferente. Provas da vida em comum são importantes.

O inventário é obrigatório mesmo se a família estiver de acordo?

Sim, quando há bens a transferir. O acordo entre os herdeiros permite, em muitos casos, fazer o inventário em cartório, que costuma ser mais rápido, mas o procedimento continua sendo necessário para regularizar os bens.

Não tenho condições de pagar as custas do processo. E agora?

A lei prevê a gratuidade da justiça para quem não pode arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento. O pedido é analisado pelo juiz. Os honorários do escritório são tratados à parte, com contrato por escrito.

O escritório pode prometer o resultado do processo?

Não. A decisão cabe ao juiz ou depende do acordo entre as partes. O trabalho do escritório é analisar o caso, explicar os caminhos com transparência e conduzi-lo com cuidado.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Atualizado em [PREENCHER: data da revisão].

Conte a situação

Envie as informações para análise

As respostas ajudam o escritório a entender o caso antes do primeiro contato. Não envie documentos por aqui: se forem necessários, eles serão pedidos depois, por um canal combinado com você.

Se houver situação de violência doméstica, procure também os canais de proteção: Polícia Militar (190), Central de Atendimento à Mulher (180) ou a Delegacia da Mulher.

  • WhatsApp: (11) 96391-2239
  • Rua Antônio Cesar Monteiro, nº 58, Vila Nova Itapevi, Itapevi/SP

Direito de Família

Há filhos menores de idade envolvidos?
Já existe processo sobre o assunto?

Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

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