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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Trabalhista

Fim da escala 6x1: o que muda para o trabalhador

A jornada vai cair de 44 para 40 horas por semana, com dois dias de descanso e sem corte de salário. Veja quando começa, quem fica de fora e o que guardar desde já.

Fernando Vancetti Advogado · OAB/SP 351.547 · Vancetti e Faustino Advocacia
Publicado em Atualizado em 7 min de leitura
Mãe com uniforme de trabalho chegando em casa no fim da tarde e abraçando o filho na calçada
Imagem ilustrativa

O que foi aprovado

Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que já tinha passado pela Câmara dos Deputados. Na votação final foram 75 votos a favor e 1 contra. Por ser uma emenda à Constituição, o texto não depende da sanção do presidente da República.

Dois dias depois, em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou o texto em sessão solene. Ele virou a Emenda Constitucional nº 141, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, em edição extra.

A emenda muda o artigo 7º da Constituição, que lista os direitos dos trabalhadores. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego citados pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões de pessoas cumprem hoje a escala 6x1, ou seja, seis dias de trabalho para um de folga.

O que muda para o trabalhador

São duas mudanças principais:

  • Jornada menor: o limite passa de 44 para 40 horas por semana. O limite de 8 horas por dia continua o mesmo.
  • Dois dias de descanso: o repouso semanal remunerado passa de um para dois dias por semana, um deles de preferência no domingo.

O ponto mais importante para o bolso: a emenda proíbe cortar o salário por causa da mudança. O texto diz que a jornada menor vale para os contratos que já estão em andamento e não pode trazer redução salarial "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie". A proteção vale também para os pisos salariais das categorias.

"De preferência no domingo" quer dizer que o domingo deve ser a primeira opção, mas não é obrigatório em todos os casos. Setores que funcionam todos os dias, como comércio, saúde e transporte, podem organizar as folgas de outro jeito, dentro das regras.

Quando começa a valer

A mudança não acontece de uma vez. A emenda criou uma transição em duas etapas, contadas a partir da publicação, que foi em 16/10/2026:

  1. Dois meses depois da publicaçãoA jornada máxima cai para 42 horas por semana, e o trabalhador passa a ter direito aos dois dias de descanso remunerado.
  2. Um ano depois da primeira etapaA jornada máxima chega a 40 horas por semana.

Ou seja: hoje, a regra antiga de 44 horas ainda vale. A primeira etapa começa em meados de dezembro de 2026, e as 40 horas ficam completas cerca de 14 meses depois da publicação.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas podem aumentar as horas de cada dia para distribuir as 42 horas na semana, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados. Além disso, as cláusulas de acordos e convenções coletivas que forem contra as novas regras perdem o efeito dois meses depois da publicação.

Quem fica de fora

A emenda tem uma exceção principal. As regras de duração e de controle da jornada não se aplicam ao empregado que, ao mesmo tempo:

  • tem diploma de curso superior; e
  • recebe por mês pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS.

Mesmo nesses casos, a nova regra pode ser aplicada se o empregador quiser ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. E esse trabalhador continua com direito aos dois dias de descanso. A exceção não vale para os empregados públicos, isto é, os contratados pela CLT na administração pública.

Há também regras especiais para alguns grupos:

  • Escalas e regimes diferenciados (categorias com regras próprias previstas em lei ou norma): acordo ou convenção coletiva pode criar um sistema de compensação, com média de dois dias de descanso por semana dentro do mês e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho.
  • Terceirizados em contratos com o poder público: a jornada menor passa a valer depois que o contrato for ajustado, o que deve acontecer em até um ano após a publicação, sem redução de salário.
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar poderá prever medidas de transição para essas empresas, desde que os empregos sejam mantidos. A emenda não traz essas medidas; elas dependem de uma lei futura.

Segundo a Agência Senado, a emenda não altera a jornada dos servidores públicos, que seguem regras próprias.

Quem já trabalha 40 horas ou menos

Se o seu contrato já prevê 40 horas por semana ou menos, a emenda não obriga a empresa a diminuir ainda mais essas horas. Mas o direito aos dois dias de descanso remunerado por semana vale para você também, a partir do momento em que essa parte da emenda entrar em vigor, dois meses depois da publicação.

Na prática, quem trabalha, por exemplo, 36 horas espalhadas em seis dias pode continuar com as mesmas 36 horas, mas a organização da semana terá de respeitar as duas folgas, salvo regime de compensação previsto em acordo ou convenção coletiva.

O que fazer agora

Ainda não é hora de cobrar as novas regras da empresa, porque a transição não começou. Mas vale se organizar desde já:

  • Guarde os holerites (contracheques) de agora e dos próximos meses. Eles mostram o salário antes e depois da mudança.
  • Guarde o controle de ponto ou tire foto do cartão de ponto. Se a empresa não usa ponto, anote num caderno os horários de entrada, saída e as folgas.
  • Guarde a escala de trabalho, mensagens e avisos da empresa sobre horários.
  • Procure saber se o sindicato da sua categoria tem convenção coletiva e se ela trata do assunto.

Esses papéis ajudam a comparar o que a empresa fazia antes e o que passou a fazer depois. Se o salário diminuir, se a jornada não for ajustada nos prazos ou se as folgas não forem concedidas, eles podem ser importantes. Cada caso é analisado individualmente.

Se você saiu da empresa ou trabalha sem registro, leia também as páginas sobre verbas rescisórias e trabalho sem carteira assinada.

Perguntas frequentes

A escala 6x1 já acabou?

Ainda não na prática. A emenda foi promulgada e publicada em 16/10/2026, mas as primeiras mudanças só começam dois meses depois da publicação. Até lá, continuam valendo as regras antigas.

Meu salário pode diminuir por causa da jornada menor?

Não. A emenda proíbe qualquer redução de salário por causa da mudança, e isso vale também para os pisos salariais das categorias.

A folga vai ser sempre no domingo?

Não necessariamente. Um dos dois dias de descanso deve cair, de preferência, no domingo, mas a regra permite outra organização, principalmente em setores que funcionam todos os dias.

Trabalho em escala diferente, como a 12x36. Muda alguma coisa?

A emenda permite que acordo ou convenção coletiva crie um sistema de compensação, desde que assegure, na média do mês, dois dias de descanso por semana e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho. Como cada categoria tem regras próprias, é preciso olhar a convenção do seu sindicato.

Sou terceirizado em órgão público. Quando a regra vale para mim?

Depois que o contrato entre a empresa e o órgão público for ajustado, ou, no máximo, um ano após a publicação da emenda, sem redução de salário.

E se a empresa não cumprir as novas regras?

Guarde holerites, controle de ponto e escalas, e procure orientação do sindicato ou de um advogado. Cada caso é analisado individualmente.

Quer que o escritório analise o seu caso?

Se quiser, preencha o formulário. A equipe lê com atenção e retorna o contato. Não envie documentos por aqui.

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Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · CNPJ 57.614.391/0001-51 · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

Ficou com alguma dúvida?

Cada trabalhador vive uma realidade diferente, e cada caso é analisado individualmente. Se quiser, o escritório pode olhar a sua situação com calma, sem compromisso de contratar. Você pode usar o formulário acima ou falar pelo WhatsApp.

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um advogado.

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