Saiu da empresa? Veja o que deve entrar no seu acerto
O valor do acerto depende de como o contrato terminou. Entenda, em linguagem simples, o que a lei prevê em cada caso, o prazo para pagar e o que fazer se algo ficou para trás.
O que você recebe depende de como saiu
Verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato de trabalho termina. É o famoso "acerto". O que entra nessa conta muda conforme o tipo de saída. Por isso, o primeiro passo é saber em qual destes quatro casos você está.
Demissão sem justa causa
A empresa decidiu encerrar o contrato, sem um motivo grave do trabalhador. É o caso com mais verbas: saldo de salário, férias com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Foi você quem pediu para sair. Entram saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar o período.
Demissão por justa causa
A empresa aponta uma falta grave prevista na lei (art. 482 da CLT). Entram apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. A justa causa precisa de motivo sério e de prova; se não houver, é possível questioná-la.
Acordo entre as partes
Empresa e trabalhador combinam a saída (art. 484-A da CLT). O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS vêm pela metade, as demais verbas por inteiro, o saque do FGTS fica em até 80% do saldo e não há seguro-desemprego.
E quando a falta grave é da empresa? Se a empresa deixa de pagar salários, não deposita o FGTS ou descumpre o contrato de forma séria, o trabalhador pode pedir na Justiça a chamada rescisão indireta (art. 483 da CLT). Se ela for reconhecida, as verbas são as mesmas da demissão sem justa causa. Antes de sair, converse com um advogado, porque a forma de sair faz diferença.
O que entra no acerto em cada caso
Uma visão geral para conferir o seu termo de rescisão. Cada contrato tem detalhes próprios, como horas extras, comissões e adicionais, que também entram na conta.
10 dias para pagar e as multas pelo atraso
A lei dá um prazo único para o acerto, qualquer que seja o tipo de saída. Veja como a contagem funciona.
-
Último dia de trabalho
Fim do contrato
Começa a contar o prazo. Se o aviso prévio for trabalhado, o fim do contrato é o último dia do aviso.
-
Até 10 dias depois
Pagamento e documentos
A empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos da saída, como o termo de rescisão e a comunicação ao governo para o saque do FGTS e o seguro-desemprego, quando for o caso (art. 477, §6º, da CLT).
-
Depois do 10º dia
Multa de um salário
Se houver atraso, a lei prevê multa a favor do trabalhador no valor de um salário, salvo se o próprio trabalhador deu causa ao atraso (art. 477, §8º, da CLT).
-
Na Justiça do Trabalho
Acréscimo de 50%
Se o caso for à Justiça e houver valores que a empresa não discute, ela deve pagá-los na primeira audiência. Se não pagar, essa parte sofre acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).
Multa de 40%, saque e seguro
Na demissão sem justa causa, a empresa deposita na conta do FGTS uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato (art. 18 da Lei 8.036/1990). No acordo, essa multa é de 20%. Em geral, o trabalhador também pode sacar o saldo da conta.
Atenção ao saque-aniversário. Quem optou por essa modalidade e é dispensado sem justa causa recebe a multa, mas não saca o saldo da conta nesse momento. Confira no aplicativo do FGTS qual modalidade está ativa.
FGTS que não foi depositado. Vale conferir o extrato no aplicativo do FGTS. Depósitos que faltaram também podem ser cobrados, inclusive na Justiça, dentro dos prazos explicados abaixo.
O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (ou teve a rescisão indireta reconhecida). Para ter direito, é preciso ter trabalhado com carteira por um tempo mínimo: 12 dos últimos 18 meses no primeiro pedido, 9 dos últimos 12 meses no segundo e 6 meses seguidos nos demais (Lei 7.998/1990). O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa.
Até quando dá para cobrar
A Constituição (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11) trazem duas regras que andam juntas:
-
2 anos para entrar com a ação
O prazo começa no fim do contrato. Passados 2 anos, não é mais possível cobrar na Justiça.
-
Últimos 5 anos de direitos
Na ação, é possível cobrar o que deixou de ser pago nos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Por exemplo: quem trabalhou 8 anos e entra com a ação 1 ano depois de sair consegue discutir, em regra, os últimos 4 anos de contrato.
Quanto antes, melhor. Cada mês de espera pode tirar da conta um mês de direitos antigos. Procurar orientação logo depois da saída ajuda a preservar documentos e testemunhas.
Sinais de que vale conferir o seu acerto
Já passaram mais de 10 dias do fim do contrato e o acerto não foi pago, ou foi pago só em parte.
Horas extras, comissões, adicionais ou o aviso proporcional não aparecem no termo de rescisão.
O extrato mostra meses sem depósito ou a multa não foi depositada.
O motivo apontado não aconteceu, não foi grave ou não há prova.
A empresa queria a sua saída, mas pediu que você assinasse como se a iniciativa fosse sua.
O período sem registro também gera direitos e pode mudar o valor do acerto. Veja a página sobre trabalho sem carteira, abaixo.
Passo a passo e documentos
- Guarde tudo o que recebeu na saída
Termo de rescisão, aviso de dispensa ou pedido de demissão e comprovantes de pagamento.
- Confira o FGTS
Baixe o extrato pelo aplicativo do FGTS e veja se todos os meses e a multa foram depositados.
- Anote as datas
Data de entrada, último dia de trabalho e data em que recebeu (ou não) o acerto.
- Não assine o que não entendeu
Se tiver dúvida sobre os valores, peça uma cópia e busque orientação antes de assinar qualquer acordo.
Documentos que ajudam
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Termo de rescisão (TRCT)
- Holerites dos últimos meses
- Extrato do FGTS
- Comprovantes de pagamento do acerto
Provas do dia a dia
- Mensagens com chefes e colegas
- Registros de ponto ou anotações de horário
- Nome de colegas que podem servir de testemunha
- Comunicados da empresa sobre a dispensa
Como o escritório trabalha
O atendimento é feito online, para pessoas de todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada, e também presencialmente no escritório em Itapevi/SP. As audiências podem ser presenciais ou por videoconferência, conforme a vara.
-
Contato1
Você conta o que aconteceu
Pelo formulário ou pelo WhatsApp, do seu jeito. Ter o termo de rescisão em mãos ajuda, mas não é obrigatório para o primeiro contato.
-
Leitura2
Analisamos o acerto
Conferimos o tipo de saída, os valores pagos, o FGTS e as datas, para entender se há algo a cobrar.
-
Orientação3
Explicamos os caminhos
Você recebe uma explicação clara das possibilidades, dos prazos e dos riscos, sem promessas.
-
Acompanhamento4
Seguimos com você
Se decidir seguir, o escritório cuida das próximas etapas e mantém você informado.
Conte como foi a sua saída
Algumas respostas rápidas ajudam o escritório a entender a situação, e principalmente as datas, antes do primeiro contato. Não envie documentos por aqui.
- WhatsApp: (11) 96391-2239
- Rua Antônio Cesar Monteiro, nº 58, Vila Nova Itapevi, Itapevi/SP
- Atendimento online para todo o Brasil
- Retorno do escritório em até 1 dia útil
Obrigado pelo contato
Abrir o WhatsApp do escritórioPerguntas frequentes sobre o acerto
Qual é o prazo para a empresa pagar o acerto?
Pela CLT, a empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da saída. Esse prazo vale para qualquer tipo de saída, com aviso trabalhado ou não.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
A lei prevê uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário, salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso. Se o caso chegar à Justiça do Trabalho e houver valores que a empresa não discute, ela deve pagá-los na primeira audiência, sob pena de acréscimo de 50% sobre essa parte.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Em geral, recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3 e o 13º proporcional. Não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS nessa hora e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse período.
Na justa causa eu perco tudo?
Não. Mesmo na justa causa, o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Ficam de fora as férias proporcionais, o 13º proporcional, o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a justa causa não tiver motivo sério e comprovado, é possível questioná-la na Justiça.
Como funciona o acordo para sair da empresa?
Desde 2017, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato em comum acordo. Nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa fica em 20%), as demais verbas são pagas por inteiro, o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego.
Optei pelo saque-aniversário. Posso sacar o FGTS se for demitido?
Quem optou pelo saque-aniversário e é dispensado sem justa causa recebe a multa rescisória, mas não saca o saldo da conta nessa hora. Por isso vale conferir no aplicativo do FGTS qual modalidade está ativa.
Quanto tempo eu tenho para cobrar diferenças do acerto?
A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e nela é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Quanto antes você buscar orientação, menos direitos ficam para trás.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Atualizado em outubro de 2026.