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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Guia prático · Trabalhista

Saiu da empresa? Veja o que deve entrar no seu acerto

O valor do acerto depende de como o contrato terminou. Entenda, em linguagem simples, o que a lei prevê em cada caso, o prazo para pagar e o que fazer se algo ficou para trás.

Primeiro passo

O que você recebe depende de como saiu


Verbas rescisórias são os valores que a empresa paga quando o contrato de trabalho termina. É o famoso "acerto". O que entra nessa conta muda conforme o tipo de saída. Por isso, o primeiro passo é saber em qual destes quatro casos você está.

Demissão sem justa causa

A empresa decidiu encerrar o contrato, sem um motivo grave do trabalhador. É o caso com mais verbas: saldo de salário, férias com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Foi você quem pediu para sair. Entram saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar o período.

Demissão por justa causa

A empresa aponta uma falta grave prevista na lei (art. 482 da CLT). Entram apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. A justa causa precisa de motivo sério e de prova; se não houver, é possível questioná-la.

Acordo entre as partes

Empresa e trabalhador combinam a saída (art. 484-A da CLT). O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS vêm pela metade, as demais verbas por inteiro, o saque do FGTS fica em até 80% do saldo e não há seguro-desemprego.

E quando a falta grave é da empresa? Se a empresa deixa de pagar salários, não deposita o FGTS ou descumpre o contrato de forma séria, o trabalhador pode pedir na Justiça a chamada rescisão indireta (art. 483 da CLT). Se ela for reconhecida, as verbas são as mesmas da demissão sem justa causa. Antes de sair, converse com um advogado, porque a forma de sair faz diferença.

Quadro resumo

O que entra no acerto em cada caso

Uma visão geral para conferir o seu termo de rescisão. Cada contrato tem detalhes próprios, como horas extras, comissões e adicionais, que também entram na conta.

O que entra no acerto em cada tipo de saída Tabela que compara saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego nas saídas sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo. Sem justa causa Pedido de demissão Justa causa Acordo (art. 484-A) O que entra Saldo de salário Sim Sim Sim Sim Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim Não Sim 13º salário proporcional Sim Sim Não Sim Aviso prévio indenizado Sim² Não Não Metade Multa sobre o FGTS 40% Não Não 20% Saque do FGTS Sim Não Não Até 80% Seguro-desemprego Sim¹ Não Não Não ¹ Se cumprir os requisitos de tempo de trabalho. ² Quando o aviso não é trabalhado. O saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 são pagos em todos os tipos de saída. O que entra no acerto em cada tipo de saída Quatro cartões, um para cada tipo de saída, mostrando quais valores entram no acerto. Sem justa causa Saldo de salário Sim Férias vencidas + 1/3 Sim Férias proporcionais + 1/3 Sim 13º salário proporcional Sim Aviso prévio indenizado Sim² Multa sobre o FGTS 40% Saque do FGTS Sim Seguro-desemprego Sim¹ Pedido de demissão Saldo de salário Sim Férias vencidas + 1/3 Sim Férias proporcionais + 1/3 Sim 13º salário proporcional Sim Aviso prévio indenizado Não Multa sobre o FGTS Não Saque do FGTS Não Seguro-desemprego Não Justa causa Saldo de salário Sim Férias vencidas + 1/3 Sim Férias proporcionais + 1/3 Não 13º salário proporcional Não Aviso prévio indenizado Não Multa sobre o FGTS Não Saque do FGTS Não Seguro-desemprego Não Acordo (art. 484-A) Saldo de salário Sim Férias vencidas + 1/3 Sim Férias proporcionais + 1/3 Sim 13º salário proporcional Sim Aviso prévio indenizado Metade Multa sobre o FGTS 20% Saque do FGTS Até 80% Seguro-desemprego Não ¹ Se cumprir os requisitos de tempo de trabalho. ² Quando o aviso não é trabalhado.
Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Datas importantes

10 dias para pagar e as multas pelo atraso


A lei dá um prazo único para o acerto, qualquer que seja o tipo de saída. Veja como a contagem funciona.

  1. Último dia de trabalho Fim do contrato

    Começa a contar o prazo. Se o aviso prévio for trabalhado, o fim do contrato é o último dia do aviso.

  2. Até 10 dias depois Pagamento e documentos

    A empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos da saída, como o termo de rescisão e a comunicação ao governo para o saque do FGTS e o seguro-desemprego, quando for o caso (art. 477, §6º, da CLT).

  3. Depois do 10º dia Multa de um salário

    Se houver atraso, a lei prevê multa a favor do trabalhador no valor de um salário, salvo se o próprio trabalhador deu causa ao atraso (art. 477, §8º, da CLT).

  4. Na Justiça do Trabalho Acréscimo de 50%

    Se o caso for à Justiça e houver valores que a empresa não discute, ela deve pagá-los na primeira audiência. Se não pagar, essa parte sofre acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).

FGTS e seguro-desemprego

Multa de 40%, saque e seguro


Na demissão sem justa causa, a empresa deposita na conta do FGTS uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato (art. 18 da Lei 8.036/1990). No acordo, essa multa é de 20%. Em geral, o trabalhador também pode sacar o saldo da conta.

Atenção ao saque-aniversário. Quem optou por essa modalidade e é dispensado sem justa causa recebe a multa, mas não saca o saldo da conta nesse momento. Confira no aplicativo do FGTS qual modalidade está ativa.

FGTS que não foi depositado. Vale conferir o extrato no aplicativo do FGTS. Depósitos que faltaram também podem ser cobrados, inclusive na Justiça, dentro dos prazos explicados abaixo.

O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa (ou teve a rescisão indireta reconhecida). Para ter direito, é preciso ter trabalhado com carteira por um tempo mínimo: 12 dos últimos 18 meses no primeiro pedido, 9 dos últimos 12 meses no segundo e 6 meses seguidos nos demais (Lei 7.998/1990). O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br, entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa.

Não deixe passar

Até quando dá para cobrar


A Constituição (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11) trazem duas regras que andam juntas:

  1. 2 anos para entrar com a ação

    O prazo começa no fim do contrato. Passados 2 anos, não é mais possível cobrar na Justiça.

  2. Últimos 5 anos de direitos

    Na ação, é possível cobrar o que deixou de ser pago nos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Por exemplo: quem trabalhou 8 anos e entra com a ação 1 ano depois de sair consegue discutir, em regra, os últimos 4 anos de contrato.

Quanto antes, melhor. Cada mês de espera pode tirar da conta um mês de direitos antigos. Procurar orientação logo depois da saída ajuda a preservar documentos e testemunhas.

Quando procurar ajuda

Sinais de que vale conferir o seu acerto


O pagamento atrasou

Já passaram mais de 10 dias do fim do contrato e o acerto não foi pago, ou foi pago só em parte.

Os valores parecem baixos

Horas extras, comissões, adicionais ou o aviso proporcional não aparecem no termo de rescisão.

O FGTS tem buracos

O extrato mostra meses sem depósito ou a multa não foi depositada.

Você discorda da justa causa

O motivo apontado não aconteceu, não foi grave ou não há prova.

Pressão para pedir demissão ou fazer acordo

A empresa queria a sua saída, mas pediu que você assinasse como se a iniciativa fosse sua.

Parte do tempo foi sem carteira

O período sem registro também gera direitos e pode mudar o valor do acerto. Veja a página sobre trabalho sem carteira, abaixo.

Organize-se

Passo a passo e documentos


  1. Guarde tudo o que recebeu na saída

    Termo de rescisão, aviso de dispensa ou pedido de demissão e comprovantes de pagamento.

  2. Confira o FGTS

    Baixe o extrato pelo aplicativo do FGTS e veja se todos os meses e a multa foram depositados.

  3. Anote as datas

    Data de entrada, último dia de trabalho e data em que recebeu (ou não) o acerto.

  4. Não assine o que não entendeu

    Se tiver dúvida sobre os valores, peça uma cópia e busque orientação antes de assinar qualquer acordo.

Documentos que ajudam

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Holerites dos últimos meses
  • Extrato do FGTS
  • Comprovantes de pagamento do acerto

Provas do dia a dia

  • Mensagens com chefes e colegas
  • Registros de ponto ou anotações de horário
  • Nome de colegas que podem servir de testemunha
  • Comunicados da empresa sobre a dispensa
Atendimento

Como o escritório trabalha

O atendimento é feito online, para pessoas de todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada, e também presencialmente no escritório em Itapevi/SP. As audiências podem ser presenciais ou por videoconferência, conforme a vara.

  1. Contato1

    Você conta o que aconteceu

    Pelo formulário ou pelo WhatsApp, do seu jeito. Ter o termo de rescisão em mãos ajuda, mas não é obrigatório para o primeiro contato.

  2. Leitura2

    Analisamos o acerto

    Conferimos o tipo de saída, os valores pagos, o FGTS e as datas, para entender se há algo a cobrar.

  3. Orientação3

    Explicamos os caminhos

    Você recebe uma explicação clara das possibilidades, dos prazos e dos riscos, sem promessas.

  4. Acompanhamento4

    Seguimos com você

    Se decidir seguir, o escritório cuida das próximas etapas e mantém você informado.

Conte seu caso

Conte como foi a sua saída

Algumas respostas rápidas ajudam o escritório a entender a situação, e principalmente as datas, antes do primeiro contato. Não envie documentos por aqui.

  • WhatsApp: (11) 96391-2239
  • Rua Antônio Cesar Monteiro, nº 58, Vila Nova Itapevi, Itapevi/SP
  • Atendimento online para todo o Brasil
  • Retorno do escritório em até 1 dia útil

Verbas rescisórias

Quando saiu da empresa?
Recebeu o acerto?
Tinha carteira assinada?

Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · CNPJ 57.614.391/0001-51 · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre o acerto

Qual é o prazo para a empresa pagar o acerto?

Pela CLT, a empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da saída. Esse prazo vale para qualquer tipo de saída, com aviso trabalhado ou não.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

A lei prevê uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário, salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso. Se o caso chegar à Justiça do Trabalho e houver valores que a empresa não discute, ela deve pagá-los na primeira audiência, sob pena de acréscimo de 50% sobre essa parte.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Em geral, recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3 e o 13º proporcional. Não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS nessa hora e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse período.

Na justa causa eu perco tudo?

Não. Mesmo na justa causa, o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Ficam de fora as férias proporcionais, o 13º proporcional, o aviso prévio, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a justa causa não tiver motivo sério e comprovado, é possível questioná-la na Justiça.

Como funciona o acordo para sair da empresa?

Desde 2017, empresa e trabalhador podem encerrar o contrato em comum acordo. Nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa fica em 20%), as demais verbas são pagas por inteiro, o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e não há seguro-desemprego.

Optei pelo saque-aniversário. Posso sacar o FGTS se for demitido?

Quem optou pelo saque-aniversário e é dispensado sem justa causa recebe a multa rescisória, mas não saca o saldo da conta nessa hora. Por isso vale conferir no aplicativo do FGTS qual modalidade está ativa.

Quanto tempo eu tenho para cobrar diferenças do acerto?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e nela é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Quanto antes você buscar orientação, menos direitos ficam para trás.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Atualizado em outubro de 2026.

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