Divórcio, pensão e guarda: como funciona e por onde começar
Um guia em linguagem simples para quem está passando por uma separação e tem dúvidas sobre o divórcio, a pensão dos filhos e a guarda. Leia com calma: no fim, há uma lista do que levar ao primeiro atendimento.
Divórcio em cartório ou na Justiça: quando cada um cabe
Desde 2010, a Constituição permite o divórcio direto, sem prazo mínimo de separação e sem precisar apontar culpado. Ninguém é obrigado a permanecer casado. O que muda é o caminho, que depende de haver acordo e de haver filhos menores.
| Ponto | Em cartório (extrajudicial) | Na Justiça (judicial) |
|---|---|---|
| Acordo entre o casal | Obrigatório, sobre tudo: divórcio, bens e pensão entre os cônjuges. | Pode ser consensual (com acordo) ou litigioso (sem acordo). |
| Filhos menores ou incapazes | Em regra, não pode haver. Regras recentes admitem a escritura quando guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça. | Sempre possível. O Ministério Público acompanha as questões dos filhos. |
| Advogado | Obrigatório (pode ser um só para os dois). | Obrigatório. |
| Tempo | Costuma ser mais rápido, depois de reunidos os documentos. | Depende de haver acordo e da agenda da Vara de Família. |
| Custos | Emolumentos do cartório, conforme tabela do Estado. | Custas judiciais, com possibilidade de pedir gratuidade da justiça. |
E se o outro não quiser assinar?
Nesse caso, o divórcio é pedido na Justiça. O juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo e deixar a discussão sobre bens, pensão e guarda seguir depois. A falta de concordância não impede o divórcio, apenas muda o caminho.
E os bens?
A divisão depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, que é o mais comum, em regra são divididos os bens adquiridos durante o casamento. A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois. Dívidas, financiamentos e empresas também entram na conta.
Como a pensão é definida
Não existe na lei um percentual fixo de pensão. O valor sai do equilíbrio entre dois lados, que o juiz analisa em cada caso:
Necessidade de quem recebe
- Alimentação, moradia e contas da casa.
- Escola, material, transporte e cursos.
- Saúde: plano, remédios, terapias e tratamentos.
- Roupas, lazer e necessidades específicas da idade ou da saúde da criança.
Possibilidade de quem paga
- Salário, renda como autônomo ou empresário.
- Bens, padrão de vida e gastos demonstrados.
- Outros filhos e obrigações que já possui.
Quando quem paga tem carteira assinada, é comum que a pensão seja um percentual da renda, descontado direto na folha. Para autônomos, é comum fixar um valor ligado ao salário mínimo. Mas esses são apenas formatos: o valor em si depende das provas de cada caso.
A pensão pode mudar. Se a renda de quem paga cai ou aumenta, ou se as necessidades de quem recebe mudam, é possível pedir a revisão. E ela não termina sozinha quando o filho completa 18 anos: para encerrar, é preciso pedir a exoneração na Justiça.
Também existe a pensão para a gestante (alimentos gravídicos), para ajudar nas despesas da gravidez, e, em casos específicos, pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.
O que acontece se a pensão não é paga
Pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado pode ser cobrada na Justiça. Existem dois caminhos principais, que podem ser usados conforme o período da dívida:
Cobrança com pedido de prisão civil
Serve para as três últimas parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo. O devedor é chamado para pagar em 3 dias, provar que já pagou ou justificar por que não pode pagar. Se não fizer isso, o juiz pode decretar a prisão civil, de 1 a 3 meses, em regime fechado e separado dos presos comuns. A prisão não apaga a dívida.
Cobrança com penhora de bens
Serve para parcelas mais antigas (e também para as recentes). Podem ser bloqueados valores em conta, penhorados bens e descontadas as parcelas do salário. Também é possível pedir o protesto da dívida e a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.
Atenção a dois cuidados
- Guarde os comprovantes do que foi pago (e do que não foi). Pagamentos "por fora", sem comprovante, costumam gerar discussão.
- Quem paga e perdeu renda não deve simplesmente parar de pagar: o caminho é pedir a revisão. A dívida continua valendo até que o juiz altere o valor.
Guarda compartilhada como regra, e a convivência
Pela lei, quando os dois genitores estão aptos, a guarda compartilhada é a regra, mesmo que não haja acordo entre eles. Guarda compartilhada não quer dizer que a criança passa metade do tempo em cada casa: quer dizer que os dois decidem juntos os assuntos importantes, como escola, saúde e religião.
Normalmente, define-se uma casa de referência, onde a criança mora, e um plano de convivência com o outro genitor: fins de semana, dias da semana, férias escolares, aniversários e datas comemorativas.
Quando a guarda pode ser unilateral
- Quando um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda.
- Quando há risco à criança, inclusive situações de violência doméstica ou familiar, que a lei trata de forma própria.
- Quando o juiz entende, com base em provas e estudos técnicos, que é o melhor para a criança.
O que o juiz costuma olhar
- A rotina da criança e quem cuida dela no dia a dia.
- A relação com cada genitor e com a família estendida.
- Estudos psicológico e social, quando determinados.
- Em algumas situações, a opinião da criança, conforme a idade e a maturidade.
Guarda e pensão são assuntos diferentes: a guarda compartilhada não elimina, por si só, o dever de pagar pensão.
O que levar ao primeiro atendimento
Não precisa ter tudo. Leve o que tiver em mãos; o restante pode ser providenciado depois.
- RG e CPF seus e, se souber, os dados da outra parte (nome completo, CPF, endereço).
- Certidão de casamento atualizada ou provas da união estável.
- Certidão de nascimento dos filhos.
- Comprovante de endereço.
- Lista dos gastos mensais dos filhos, com comprovantes (escola, saúde, alimentação, transporte).
- Informações sobre o trabalho e a renda da outra parte (empresa, profissão, bens).
- Documentos dos bens: matrícula de imóveis, CRLV de veículos, contratos de financiamento, extratos.
- Decisão ou acordo anterior de pensão ou guarda e, se houver atraso, a lista das parcelas não pagas.
- Mensagens ou registros que ajudem a mostrar a rotina dos filhos e a situação atual.
Situação de violência
Se houver violência doméstica ou ameaça, procure também os canais de proteção: Polícia Militar (190), Central de Atendimento à Mulher (180) ou a Delegacia da Mulher. Medidas protetivas podem ser pedidas com urgência e independem do divórcio.
Na conversa, o escritório também explica os custos envolvidos (cartório, custas judiciais, honorários) e os riscos de cada caminho, inclusive a possibilidade de, num processo, a parte vencida ter de pagar honorários ao advogado da outra.
Perguntas frequentes sobre divórcio, pensão e guarda
Preciso esperar algum tempo de separação para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de separação.
Um só advogado pode fazer o divórcio dos dois?
No divórcio consensual, sim: o mesmo advogado pode atender o casal, desde que haja acordo em todos os pontos. No divórcio litigioso, cada parte precisa do seu próprio advogado.
Qual o valor da pensão para um filho?
Não há valor ou percentual fixo na lei. O valor é definido pelas necessidades de quem recebe e pelas possibilidades de quem paga, com base nas provas do caso.
Posso pedir pensão antes de terminar o processo?
Sim. No início da ação, o juiz costuma fixar alimentos provisórios, que valem enquanto o processo corre, desde que haja prova do vínculo (por exemplo, a certidão de nascimento).
Quem não paga pensão pode ser preso?
Sim, em relação às três últimas parcelas antes da cobrança e às que vencerem durante o processo, se não pagar nem justificar. A prisão civil é de 1 a 3 meses e não apaga a dívida. Parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens.
Perdi o emprego. Posso parar de pagar a pensão?
Não. O valor só muda por decisão judicial. O caminho é pedir a revisão da pensão o quanto antes, demonstrando a mudança na renda. Enquanto isso, a dívida continua.
Na guarda compartilhada a criança fica metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. A guarda compartilhada trata de decidir juntos a vida da criança. O tempo de convivência é organizado conforme a rotina e o interesse dela, geralmente com uma casa de referência.
O outro genitor não deixa eu ver meu filho. O que fazer?
É possível pedir na Justiça a regulamentação ou o cumprimento da convivência. Em casos de interferência grave na relação da criança com um dos genitores, a lei de alienação parental prevê medidas próprias. Guarde registros das tentativas de contato.
Mudar de cidade com os filhos depende de autorização?
Uma mudança que afete a convivência deve ser combinada com o outro genitor ou autorizada pelo juiz. Mudar sem acordo pode gerar discussão judicial sobre a guarda e a convivência.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Atualizado em outubro de 2026.
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