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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Guia · Direito de Família

Divórcio, pensão e guarda: como funciona e por onde começar

Um guia em linguagem simples para quem está passando por uma separação e tem dúvidas sobre o divórcio, a pensão dos filhos e a guarda. Leia com calma: no fim, há uma lista do que levar ao primeiro atendimento.

Parte 1

Divórcio em cartório ou na Justiça: quando cada um cabe


Desde 2010, a Constituição permite o divórcio direto, sem prazo mínimo de separação e sem precisar apontar culpado. Ninguém é obrigado a permanecer casado. O que muda é o caminho, que depende de haver acordo e de haver filhos menores.

Comparação entre os dois caminhos
PontoEm cartório (extrajudicial)Na Justiça (judicial)
Acordo entre o casalObrigatório, sobre tudo: divórcio, bens e pensão entre os cônjuges.Pode ser consensual (com acordo) ou litigioso (sem acordo).
Filhos menores ou incapazesEm regra, não pode haver. Regras recentes admitem a escritura quando guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça.Sempre possível. O Ministério Público acompanha as questões dos filhos.
AdvogadoObrigatório (pode ser um só para os dois).Obrigatório.
TempoCostuma ser mais rápido, depois de reunidos os documentos.Depende de haver acordo e da agenda da Vara de Família.
CustosEmolumentos do cartório, conforme tabela do Estado.Custas judiciais, com possibilidade de pedir gratuidade da justiça.

E se o outro não quiser assinar?

Nesse caso, o divórcio é pedido na Justiça. O juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo e deixar a discussão sobre bens, pensão e guarda seguir depois. A falta de concordância não impede o divórcio, apenas muda o caminho.

E os bens?

A divisão depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, que é o mais comum, em regra são divididos os bens adquiridos durante o casamento. A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois. Dívidas, financiamentos e empresas também entram na conta.

Parte 2

Como a pensão é definida


Não existe na lei um percentual fixo de pensão. O valor sai do equilíbrio entre dois lados, que o juiz analisa em cada caso:

Necessidade de quem recebe

  • Alimentação, moradia e contas da casa.
  • Escola, material, transporte e cursos.
  • Saúde: plano, remédios, terapias e tratamentos.
  • Roupas, lazer e necessidades específicas da idade ou da saúde da criança.

Possibilidade de quem paga

  • Salário, renda como autônomo ou empresário.
  • Bens, padrão de vida e gastos demonstrados.
  • Outros filhos e obrigações que já possui.

Quando quem paga tem carteira assinada, é comum que a pensão seja um percentual da renda, descontado direto na folha. Para autônomos, é comum fixar um valor ligado ao salário mínimo. Mas esses são apenas formatos: o valor em si depende das provas de cada caso.

A pensão pode mudar. Se a renda de quem paga cai ou aumenta, ou se as necessidades de quem recebe mudam, é possível pedir a revisão. E ela não termina sozinha quando o filho completa 18 anos: para encerrar, é preciso pedir a exoneração na Justiça.

Também existe a pensão para a gestante (alimentos gravídicos), para ajudar nas despesas da gravidez, e, em casos específicos, pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.

Parte 3

O que acontece se a pensão não é paga


Pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado pode ser cobrada na Justiça. Existem dois caminhos principais, que podem ser usados conforme o período da dívida:

Cobrança com pedido de prisão civil

Serve para as três últimas parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo. O devedor é chamado para pagar em 3 dias, provar que já pagou ou justificar por que não pode pagar. Se não fizer isso, o juiz pode decretar a prisão civil, de 1 a 3 meses, em regime fechado e separado dos presos comuns. A prisão não apaga a dívida.

Cobrança com penhora de bens

Serve para parcelas mais antigas (e também para as recentes). Podem ser bloqueados valores em conta, penhorados bens e descontadas as parcelas do salário. Também é possível pedir o protesto da dívida e a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.

Atenção a dois cuidados

  • Guarde os comprovantes do que foi pago (e do que não foi). Pagamentos "por fora", sem comprovante, costumam gerar discussão.
  • Quem paga e perdeu renda não deve simplesmente parar de pagar: o caminho é pedir a revisão. A dívida continua valendo até que o juiz altere o valor.
Parte 4

Guarda compartilhada como regra, e a convivência


Pela lei, quando os dois genitores estão aptos, a guarda compartilhada é a regra, mesmo que não haja acordo entre eles. Guarda compartilhada não quer dizer que a criança passa metade do tempo em cada casa: quer dizer que os dois decidem juntos os assuntos importantes, como escola, saúde e religião.

Normalmente, define-se uma casa de referência, onde a criança mora, e um plano de convivência com o outro genitor: fins de semana, dias da semana, férias escolares, aniversários e datas comemorativas.

Quando a guarda pode ser unilateral

  • Quando um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda.
  • Quando há risco à criança, inclusive situações de violência doméstica ou familiar, que a lei trata de forma própria.
  • Quando o juiz entende, com base em provas e estudos técnicos, que é o melhor para a criança.

O que o juiz costuma olhar

  • A rotina da criança e quem cuida dela no dia a dia.
  • A relação com cada genitor e com a família estendida.
  • Estudos psicológico e social, quando determinados.
  • Em algumas situações, a opinião da criança, conforme a idade e a maturidade.

Guarda e pensão são assuntos diferentes: a guarda compartilhada não elimina, por si só, o dever de pagar pensão.

Parte 5

O que levar ao primeiro atendimento


Não precisa ter tudo. Leve o que tiver em mãos; o restante pode ser providenciado depois.

  • RG e CPF seus e, se souber, os dados da outra parte (nome completo, CPF, endereço).
  • Certidão de casamento atualizada ou provas da união estável.
  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Comprovante de endereço.
  • Lista dos gastos mensais dos filhos, com comprovantes (escola, saúde, alimentação, transporte).
  • Informações sobre o trabalho e a renda da outra parte (empresa, profissão, bens).
  • Documentos dos bens: matrícula de imóveis, CRLV de veículos, contratos de financiamento, extratos.
  • Decisão ou acordo anterior de pensão ou guarda e, se houver atraso, a lista das parcelas não pagas.
  • Mensagens ou registros que ajudem a mostrar a rotina dos filhos e a situação atual.

Situação de violência

Se houver violência doméstica ou ameaça, procure também os canais de proteção: Polícia Militar (190), Central de Atendimento à Mulher (180) ou a Delegacia da Mulher. Medidas protetivas podem ser pedidas com urgência e independem do divórcio.

Na conversa, o escritório também explica os custos envolvidos (cartório, custas judiciais, honorários) e os riscos de cada caminho, inclusive a possibilidade de, num processo, a parte vencida ter de pagar honorários ao advogado da outra.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre divórcio, pensão e guarda

Preciso esperar algum tempo de separação para pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo mínimo de separação.

Um só advogado pode fazer o divórcio dos dois?

No divórcio consensual, sim: o mesmo advogado pode atender o casal, desde que haja acordo em todos os pontos. No divórcio litigioso, cada parte precisa do seu próprio advogado.

Qual o valor da pensão para um filho?

Não há valor ou percentual fixo na lei. O valor é definido pelas necessidades de quem recebe e pelas possibilidades de quem paga, com base nas provas do caso.

Posso pedir pensão antes de terminar o processo?

Sim. No início da ação, o juiz costuma fixar alimentos provisórios, que valem enquanto o processo corre, desde que haja prova do vínculo (por exemplo, a certidão de nascimento).

Quem não paga pensão pode ser preso?

Sim, em relação às três últimas parcelas antes da cobrança e às que vencerem durante o processo, se não pagar nem justificar. A prisão civil é de 1 a 3 meses e não apaga a dívida. Parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens.

Perdi o emprego. Posso parar de pagar a pensão?

Não. O valor só muda por decisão judicial. O caminho é pedir a revisão da pensão o quanto antes, demonstrando a mudança na renda. Enquanto isso, a dívida continua.

Na guarda compartilhada a criança fica metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. A guarda compartilhada trata de decidir juntos a vida da criança. O tempo de convivência é organizado conforme a rotina e o interesse dela, geralmente com uma casa de referência.

O outro genitor não deixa eu ver meu filho. O que fazer?

É possível pedir na Justiça a regulamentação ou o cumprimento da convivência. Em casos de interferência grave na relação da criança com um dos genitores, a lei de alienação parental prevê medidas próprias. Guarde registros das tentativas de contato.

Mudar de cidade com os filhos depende de autorização?

Uma mudança que afete a convivência deve ser combinada com o outro genitor ou autorizada pelo juiz. Mudar sem acordo pode gerar discussão judicial sobre a guarda e a convivência.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Atualizado em outubro de 2026.

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Divórcio, pensão e guarda

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Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

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