Para começar
O que é usucapião, em palavras simples
Usucapião é uma forma de se tornar dono de um imóvel pelo tempo de posse. Posse, aqui, quer dizer usar e cuidar do imóvel como se ele fosse seu: morar, construir, reformar, pagar contas, plantar. Quando essa situação dura o tempo que a lei exige, e preenche os outros requisitos, a pessoa pode pedir que o imóvel seja registrado em seu nome no cartório de registro de imóveis.
A usucapião não “tira” o imóvel de ninguém de forma escondida. O antigo dono, os vizinhos de divisa e o poder público são avisados e podem se manifestar. O que a lei faz é reconhecer uma situação que já existe há muito tempo.
Requisitos que valem para todos os tipos
Posse mansa e pacífica
Ninguém com direito sobre o imóvel tentou retirar você de lá, por exemplo com uma ação na Justiça, durante o período.
Posse contínua
Sem interrupções no tempo exigido. Viagens ou ausências curtas, em regra, não quebram a continuidade, mas cada caso é visto à parte.
Como se fosse dono
Quem mora de aluguel, por empréstimo ou como caseiro, com permissão do dono, em regra não tem essa posse. É preciso agir como dono, e não como alguém que usa um imóvel alheio.
Imóvel particular
Imóveis públicos, como terrenos da prefeitura, do estado ou da União, não podem ser adquiridos por usucapião. Para eles existem outros caminhos de regularização.
Dá para somar o tempo de quem estava antes?
Em alguns casos, sim. Quem comprou ou herdou a posse pode juntar o seu tempo ao da pessoa anterior, desde que as duas posses tenham sido contínuas, pacíficas e com intenção de dono, e que exista uma ligação entre elas, como um contrato ou uma herança. Essa soma não funciona do mesmo jeito em todos os tipos de usucapião e precisa ser provada, por isso é analisada caso a caso.