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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Família

Guarda compartilhada: como funciona na prática

Quem decide, onde a criança mora, como fica a convivência e a pensão, e como pedir a guarda compartilhada na Justiça, em linguagem simples.

Fernando Vancetti Advogado · OAB/SP 351.547 · Vancetti e Faustino Advocacia
Publicado em Atualizado em 9 min de leitura
Criança pequena de mochila nas costas ao lado de um adulto, que apoia a mão na cabeça dela
Foto: Thomas Balabaud / Pexels

Quando um casal se separa e há filhos, a pergunta que mais pesa é: como fica a vida da criança daqui para frente? Com quem ela vai morar? Quem decide sobre a escola? Como fica o Natal?

A guarda compartilhada é a forma que a lei prefere para responder a essas perguntas. Este artigo explica, sem juridiquês, como ela funciona no dia a dia e o que fazer para organizá-la.

O que é guarda compartilhada?

É a responsabilidade conjunta do pai e da mãe que não vivem juntos sobre a vida dos filhos (art. 1.583, § 1º, do Código Civil). Em outras palavras: os dois continuam sendo pais por inteiro, mesmo morando em casas diferentes.

Na prática, isso significa que as decisões importantes são tomadas pelos dois. Escola, tratamento de saúde, religião, atividades e viagens entram nessa conta.

Na guarda unilateral, só um dos pais tem a guarda e decide. O outro não fica de fora: ele tem o dever de supervisionar os interesses do filho e pode pedir informações e prestação de contas sobre saúde e educação (art. 1.583, § 5º).

Qual a diferença entre guarda unilateral, compartilhada e alternada?

O Código Civil prevê dois tipos de guarda: a unilateral e a compartilhada. A chamada guarda alternada é outra coisa. Nela, a criança passa períodos inteiros na casa de cada um, sem uma casa fixa. Ela não é uma das formas previstas no Código Civil e não se confunde com a compartilhada.

Na guarda compartilhada, a lei fala em uma cidade base de moradia, escolhida de acordo com o interesse dos filhos (art. 1.583, § 3º). Por isso, em geral, a criança tem uma casa de referência e convive com o outro pai ou a outra mãe em dias combinados.

Os três tipos de guarda, lado a lado

Guarda unilateral, compartilhada e alternada Comparação entre três tipos de guarda. Unilateral: quem tem a guarda decide, e o outro acompanha e pode pedir prestação de contas; a criança mora com quem tem a guarda; o outro tem direito de convivência em dias combinados. Compartilhada: os dois pais decidem juntos as questões importantes; em geral há uma casa de referência e uma cidade base; o convívio é dividido de forma equilibrada, não necessariamente meio a meio. Alternada: cada um decide no período em que está com a criança; a criança reveza entre as duas casas, sem casa fixa; passa períodos inteiros com cada um. A guarda alternada não é uma das formas previstas no Código Civil. UNILATERAL Um dos pais fica com a guarda QUEM DECIDE quem tem a guarda; o outro acompanha e pode pedir contas. ONDE A CRIANÇA MORA com quem tem a guarda. TEMPO DE CONVÍVIO o outro tem direito de convivência em dias combinados. COMPARTILHADA Os dois pais decidem juntos QUEM DECIDE os dois, em conjunto, nas questões importantes. ONDE A CRIANÇA MORA em geral, numa casa de referência e numa cidade base. TEMPO DE CONVÍVIO dividido de forma equilibrada, não necessariamente 50/50. ALTERNADA A criança alterna períodos em cada casa QUEM DECIDE cada um, no período em que está com a criança. ONDE A CRIANÇA MORA reveza entre as duas casas, sem uma casa fixa. TEMPO DE CONVÍVIO períodos inteiros com cada um dos pais. Na compartilhada, equilibrado não quer dizer meio a meio. O que conta é a rotina real e o interesse da criança. Guarda unilateral, compartilhada e alternada Comparação entre três tipos de guarda. Unilateral: quem tem a guarda decide, e o outro acompanha e pode pedir prestação de contas; a criança mora com quem tem a guarda; o outro tem direito de convivência em dias combinados. Compartilhada: os dois pais decidem juntos as questões importantes; em geral há uma casa de referência e uma cidade base; o convívio é dividido de forma equilibrada, não necessariamente meio a meio. Alternada: cada um decide no período em que está com a criança; a criança reveza entre as duas casas, sem casa fixa; passa períodos inteiros com cada um. A guarda alternada não é uma das formas previstas no Código Civil. UNILATERAL Um dos pais fica com a guarda QUEM DECIDE quem tem a guarda; o outro acompanha e pode pedir contas. ONDE A CRIANÇA MORA com quem tem a guarda. TEMPO DE CONVÍVIO o outro tem direito de convivência em dias combinados. COMPARTILHADA Os dois pais decidem juntos QUEM DECIDE os dois, em conjunto, nas questões importantes. ONDE A CRIANÇA MORA em geral, numa casa de referência e numa cidade base. TEMPO DE CONVÍVIO dividido de forma equilibrada, não necessariamente 50/50. ALTERNADA A criança alterna períodos em cada casa QUEM DECIDE cada um, no período em que está com a criança. ONDE A CRIANÇA MORA reveza entre as duas casas, sem uma casa fixa. TEMPO DE CONVÍVIO períodos inteiros com cada um dos pais. Equilibrado não quer dizer meio a meio. Conta a rotina e o interesse da criança.
Resumo simplificado. A guarda alternada não é uma das formas previstas no Código Civil; cada família tem uma rotina própria.

A criança fica metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. A lei diz que o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada entre o pai e a mãe, sempre de acordo com as condições de fato e os interesses dos filhos (art. 1.583, § 2º).

Equilibrado não é o mesmo que 50/50 obrigatório. A distância entre as casas, o horário da escola, a idade da criança e a rotina de trabalho de cada um contam.

O objetivo é que a criança mantenha um vínculo forte com os dois, sem uma rotina cansativa ou confusa.

E quando os pais não chegam a um acordo?

Quando não há acordo sobre a guarda e os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar, o juiz aplica a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, do Código Civil, com a redação da Lei 14.713/2023).

A lei prevê duas exceções:

  • quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda;
  • quando há elementos que indiquem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Para verificar esse risco, antes da audiência de mediação e conciliação, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público se há risco de violência. A parte tem 5 dias para apresentar provas ou indícios (art. 699-A do Código de Processo Civil).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a falta de consenso entre os pais, por si só, não impede a guarda compartilhada (REsp 1.428.596/RS).

O juiz também pode contar com a ajuda de uma equipe técnica, com psicólogo e assistente social, para definir as atribuições de cada um e os períodos de convivência (art. 1.584, § 3º).

Quais decisões os pais tomam juntos?

Pela lei, cabe aos dois pais, qualquer que seja a situação do casal, dirigir a criação e a educação dos filhos (art. 1.634 do Código Civil). Entre outras coisas, os dois precisam autorizar:

  • viagem da criança ao exterior;
  • mudança permanente da criança para outro município.

Escolas, postos de saúde e hospitais, públicos ou particulares, devem dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Quem não atende o pedido fica sujeito a multa de R$ 200 a R$ 500 por dia (art. 1.584, § 6º).

E se os pais morarem em cidades diferentes?

A distância não impede, sozinha, a guarda compartilhada. O STJ já decidiu que ela é possível mesmo com os pais morando em cidades, estados ou até países diferentes (REsp 1.878.041/SP, 3ª Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 25/05/2021, Informativo 698).

Isso acontece porque a guarda compartilhada trata, antes de tudo, da divisão das responsabilidades e das decisões. A convivência física se adapta à distância, por exemplo com períodos maiores nas férias.

A guarda compartilhada acaba com a pensão?

Não. Esse é um dos enganos mais comuns. Os dois pais devem contribuir para o sustento dos filhos na proporção dos seus recursos (art. 1.703 do Código Civil). A guarda compartilhada não muda essa regra.

A pensão continua sendo definida conforme a necessidade da criança e as possibilidades de cada um. Se a pensão já foi fixada e está atrasando, veja o artigo Pensão alimentícia atrasada: o que fazer.

Como pedir a guarda compartilhada?

Quando há filhos menores, a guarda passa pela Justiça. Se os pais estão de acordo, o acordo é levado ao juiz para ser homologado. Se não estão, a questão é decidida em um processo. Para entender quando o divórcio pode ou não ser feito no cartório, veja o artigo Divórcio no cartório ou na Justiça.

A guarda pode ser definida:

  • no próprio processo de divórcio ou de dissolução da união estável;
  • numa ação de guarda própria, quando os pais nunca foram casados ou já se separaram;
  • numa ação de modificação de guarda, quando a guarda já foi definida e a situação mudou.

Nesses processos, há uma audiência de mediação e conciliação, em que os pais têm a chance de construir um acordo com ajuda de um mediador ou conciliador.

Como a guarda é definida na Justiça

Como a guarda compartilhada é definida na Justiça Quatro etapas. 1: conversa e plano de convivência, com rotina, dias, feriados, férias e decisões. 2: pedido na Justiça, por acordo para homologar ou por ação de guarda. 3: audiência de mediação e conciliação; antes dela, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público sobre risco de violência. 4: homologação do acordo ou decisão do juiz, que pode ouvir uma equipe com psicólogo e assistente social. Sem acordo e com os dois pais aptos, a regra é a guarda compartilhada. 1 Conversa e plano de convivência rotina, dias, feriados, férias e decisões. 2 Pedido na Justiça acordo para homologar ou ação de guarda. 3 Audiência de mediação e conciliação antes dela, o juiz pergunta sobre risco de violência. 4 Homologação ou decisão do juiz que pode ouvir psicólogo e assistente social. Sem acordo e com os dois pais aptos, a regra é a guarda compartilhada. As exceções estão na lei: quando um não quer a guarda ou há risco de violência. Como a guarda compartilhada é definida na Justiça Quatro etapas. 1: conversa e plano de convivência, com rotina, dias, feriados, férias e decisões. 2: pedido na Justiça, por acordo para homologar ou por ação de guarda. 3: audiência de mediação e conciliação; antes dela, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público sobre risco de violência. 4: homologação do acordo ou decisão do juiz, que pode ouvir uma equipe com psicólogo e assistente social. Sem acordo e com os dois pais aptos, a regra é a guarda compartilhada. 1 Conversa e plano rotina, dias, feriados e férias. 2 Pedido na Justiça acordo para homologar ou ação. 3 Audiência de conciliação antes, o juiz pergunta sobre violência. 4 Homologação ou decisão pode ouvir psicólogo e assistente social. Sem acordo e com os dois aptos, a regra é a guarda compartilhada.
Esquema simplificado. A ordem e o tempo de cada etapa variam conforme o caso.

Passo a passo para organizar a guarda compartilhada

  1. Olhe para a rotina real. Anote horários de escola, trabalho, atividades e o deslocamento entre as casas.
  2. Escreva um plano de convivência. Defina os dias de cada um, feriados, férias, aniversários, Natal, Ano-Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.
  3. Defina a casa de referência. Pense em qual casa a criança terá a sua base, perto da escola e da rotina dela.
  4. Combine as decisões importantes e um canal de conversa. Escola, saúde e viagens são decididas pelos dois. Um grupo de mensagens ou uma agenda compartilhada ajuda a manter tudo registrado.
  5. Separe os documentos. Certidão de nascimento da criança, comprovantes de despesas, comprovante de residência e informações sobre a rotina escolar.
  6. Se houver violência ou risco, diga isso. A lei prevê que o juiz pergunte sobre esse risco antes da audiência (art. 699-A do CPC). Se for o seu caso, procure ajuda e orientação o quanto antes.
  7. Formalize na Justiça. Um acordo que não foi homologado pelo juiz não tem a mesma força de um acordo homologado.

E se um dos pais descumprir o combinado?

Mudar a rotina sem autorização ou descumprir o que foi definido pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpriu (art. 1.584, § 4º, do Código Civil). O caminho é registrar o que aconteceu e procurar orientação, sempre pensando no bem-estar da criança.

Também é possível pedir a modificação da guarda quando a situação muda. Em casos específicos, o juiz pode até entregar a guarda a um parente próximo, como os avós, se isso for o melhor para a criança (art. 1.584, § 5º).

Perguntas frequentes

O pai ou a mãe pode mudar de cidade com a criança sem avisar o outro?

Na guarda compartilhada, a mudança permanente da criança para outro município depende da autorização dos dois pais. Mudar a rotina combinada sem autorização pode levar o juiz a reduzir as prerrogativas de quem descumpriu. Se isso acontecer, procure orientação.

Os avós têm direito de conviver com o neto?

Sim. O direito de convivência pode se estender aos avós, a critério do juiz. Em situações específicas, o juiz pode até entregar a guarda a um parente próximo, como os avós, quando isso for o melhor para a criança.

A escola pode se negar a dar informações ao pai ou à mãe?

Não. Escolas, postos de saúde e hospitais, públicos ou particulares, devem prestar informações sobre a criança a qualquer um dos pais. A lei prevê multa de R$ 200 a R$ 500 por dia quando o pedido não é atendido.

Dá para mudar a guarda depois que ela foi definida?

Sim. Se a realidade da família mudar, é possível pedir a modificação da guarda na Justiça. O juiz analisa a nova situação sempre a partir do interesse da criança.

A criança pode escolher com quem quer morar?

A criança pode ser ouvida, de acordo com a sua idade e o seu grau de maturidade, e a opinião dela é levada em conta. Mas quem decide é o juiz, olhando para o que é melhor para ela.

Na guarda compartilhada a criança precisa ter duas casas?

Não. Em geral, a criança tem uma casa de referência e convive com o outro pai ou a outra mãe em dias e períodos combinados. O que se divide é a responsabilidade pelas decisões.

Conclusão

A guarda compartilhada parte de uma ideia simples: o filho continua tendo pai e mãe por inteiro, mesmo depois da separação. Ela não exige metade do tempo para cada um, não acaba com a pensão e se adapta à realidade de cada família.

Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua família, pode nos escrever pelo formulário abaixo, no seu tempo. Leia também nossa página sobre divórcio, pensão e guarda.

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Guarda compartilhada

Os pais estão de acordo sobre a guarda e a convivência?
Os pais moram em cidades diferentes?
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Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · CNPJ 57.614.391/0001-51 · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um advogado.

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