Guarda compartilhada: como funciona na prática
Quem decide, onde a criança mora, como fica a convivência e a pensão, e como pedir a guarda compartilhada na Justiça, em linguagem simples.
Quando um casal se separa e há filhos, a pergunta que mais pesa é: como fica a vida da criança daqui para frente? Com quem ela vai morar? Quem decide sobre a escola? Como fica o Natal?
A guarda compartilhada é a forma que a lei prefere para responder a essas perguntas. Este artigo explica, sem juridiquês, como ela funciona no dia a dia e o que fazer para organizá-la.
O que é guarda compartilhada?
É a responsabilidade conjunta do pai e da mãe que não vivem juntos sobre a vida dos filhos (art. 1.583, § 1º, do Código Civil). Em outras palavras: os dois continuam sendo pais por inteiro, mesmo morando em casas diferentes.
Na prática, isso significa que as decisões importantes são tomadas pelos dois. Escola, tratamento de saúde, religião, atividades e viagens entram nessa conta.
Na guarda unilateral, só um dos pais tem a guarda e decide. O outro não fica de fora: ele tem o dever de supervisionar os interesses do filho e pode pedir informações e prestação de contas sobre saúde e educação (art. 1.583, § 5º).
Qual a diferença entre guarda unilateral, compartilhada e alternada?
O Código Civil prevê dois tipos de guarda: a unilateral e a compartilhada. A chamada guarda alternada é outra coisa. Nela, a criança passa períodos inteiros na casa de cada um, sem uma casa fixa. Ela não é uma das formas previstas no Código Civil e não se confunde com a compartilhada.
Na guarda compartilhada, a lei fala em uma cidade base de moradia, escolhida de acordo com o interesse dos filhos (art. 1.583, § 3º). Por isso, em geral, a criança tem uma casa de referência e convive com o outro pai ou a outra mãe em dias combinados.
Os três tipos de guarda, lado a lado
A criança fica metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. A lei diz que o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada entre o pai e a mãe, sempre de acordo com as condições de fato e os interesses dos filhos (art. 1.583, § 2º).
Equilibrado não é o mesmo que 50/50 obrigatório. A distância entre as casas, o horário da escola, a idade da criança e a rotina de trabalho de cada um contam.
O objetivo é que a criança mantenha um vínculo forte com os dois, sem uma rotina cansativa ou confusa.
E quando os pais não chegam a um acordo?
Quando não há acordo sobre a guarda e os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar, o juiz aplica a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, do Código Civil, com a redação da Lei 14.713/2023).
A lei prevê duas exceções:
- quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda;
- quando há elementos que indiquem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Para verificar esse risco, antes da audiência de mediação e conciliação, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público se há risco de violência. A parte tem 5 dias para apresentar provas ou indícios (art. 699-A do Código de Processo Civil).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a falta de consenso entre os pais, por si só, não impede a guarda compartilhada (REsp 1.428.596/RS).
O juiz também pode contar com a ajuda de uma equipe técnica, com psicólogo e assistente social, para definir as atribuições de cada um e os períodos de convivência (art. 1.584, § 3º).
Quais decisões os pais tomam juntos?
Pela lei, cabe aos dois pais, qualquer que seja a situação do casal, dirigir a criação e a educação dos filhos (art. 1.634 do Código Civil). Entre outras coisas, os dois precisam autorizar:
- viagem da criança ao exterior;
- mudança permanente da criança para outro município.
Escolas, postos de saúde e hospitais, públicos ou particulares, devem dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Quem não atende o pedido fica sujeito a multa de R$ 200 a R$ 500 por dia (art. 1.584, § 6º).
E se os pais morarem em cidades diferentes?
A distância não impede, sozinha, a guarda compartilhada. O STJ já decidiu que ela é possível mesmo com os pais morando em cidades, estados ou até países diferentes (REsp 1.878.041/SP, 3ª Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 25/05/2021, Informativo 698).
Isso acontece porque a guarda compartilhada trata, antes de tudo, da divisão das responsabilidades e das decisões. A convivência física se adapta à distância, por exemplo com períodos maiores nas férias.
A guarda compartilhada acaba com a pensão?
Não. Esse é um dos enganos mais comuns. Os dois pais devem contribuir para o sustento dos filhos na proporção dos seus recursos (art. 1.703 do Código Civil). A guarda compartilhada não muda essa regra.
A pensão continua sendo definida conforme a necessidade da criança e as possibilidades de cada um. Se a pensão já foi fixada e está atrasando, veja o artigo Pensão alimentícia atrasada: o que fazer.
Como pedir a guarda compartilhada?
Quando há filhos menores, a guarda passa pela Justiça. Se os pais estão de acordo, o acordo é levado ao juiz para ser homologado. Se não estão, a questão é decidida em um processo. Para entender quando o divórcio pode ou não ser feito no cartório, veja o artigo Divórcio no cartório ou na Justiça.
A guarda pode ser definida:
- no próprio processo de divórcio ou de dissolução da união estável;
- numa ação de guarda própria, quando os pais nunca foram casados ou já se separaram;
- numa ação de modificação de guarda, quando a guarda já foi definida e a situação mudou.
Nesses processos, há uma audiência de mediação e conciliação, em que os pais têm a chance de construir um acordo com ajuda de um mediador ou conciliador.
Como a guarda é definida na Justiça
Passo a passo para organizar a guarda compartilhada
- Olhe para a rotina real. Anote horários de escola, trabalho, atividades e o deslocamento entre as casas.
- Escreva um plano de convivência. Defina os dias de cada um, feriados, férias, aniversários, Natal, Ano-Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.
- Defina a casa de referência. Pense em qual casa a criança terá a sua base, perto da escola e da rotina dela.
- Combine as decisões importantes e um canal de conversa. Escola, saúde e viagens são decididas pelos dois. Um grupo de mensagens ou uma agenda compartilhada ajuda a manter tudo registrado.
- Separe os documentos. Certidão de nascimento da criança, comprovantes de despesas, comprovante de residência e informações sobre a rotina escolar.
- Se houver violência ou risco, diga isso. A lei prevê que o juiz pergunte sobre esse risco antes da audiência (art. 699-A do CPC). Se for o seu caso, procure ajuda e orientação o quanto antes.
- Formalize na Justiça. Um acordo que não foi homologado pelo juiz não tem a mesma força de um acordo homologado.
E se um dos pais descumprir o combinado?
Mudar a rotina sem autorização ou descumprir o que foi definido pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpriu (art. 1.584, § 4º, do Código Civil). O caminho é registrar o que aconteceu e procurar orientação, sempre pensando no bem-estar da criança.
Também é possível pedir a modificação da guarda quando a situação muda. Em casos específicos, o juiz pode até entregar a guarda a um parente próximo, como os avós, se isso for o melhor para a criança (art. 1.584, § 5º).
Perguntas frequentes
O pai ou a mãe pode mudar de cidade com a criança sem avisar o outro?
Na guarda compartilhada, a mudança permanente da criança para outro município depende da autorização dos dois pais. Mudar a rotina combinada sem autorização pode levar o juiz a reduzir as prerrogativas de quem descumpriu. Se isso acontecer, procure orientação.
Os avós têm direito de conviver com o neto?
Sim. O direito de convivência pode se estender aos avós, a critério do juiz. Em situações específicas, o juiz pode até entregar a guarda a um parente próximo, como os avós, quando isso for o melhor para a criança.
A escola pode se negar a dar informações ao pai ou à mãe?
Não. Escolas, postos de saúde e hospitais, públicos ou particulares, devem prestar informações sobre a criança a qualquer um dos pais. A lei prevê multa de R$ 200 a R$ 500 por dia quando o pedido não é atendido.
Dá para mudar a guarda depois que ela foi definida?
Sim. Se a realidade da família mudar, é possível pedir a modificação da guarda na Justiça. O juiz analisa a nova situação sempre a partir do interesse da criança.
A criança pode escolher com quem quer morar?
A criança pode ser ouvida, de acordo com a sua idade e o seu grau de maturidade, e a opinião dela é levada em conta. Mas quem decide é o juiz, olhando para o que é melhor para ela.
Na guarda compartilhada a criança precisa ter duas casas?
Não. Em geral, a criança tem uma casa de referência e convive com o outro pai ou a outra mãe em dias e períodos combinados. O que se divide é a responsabilidade pelas decisões.
Conclusão
A guarda compartilhada parte de uma ideia simples: o filho continua tendo pai e mãe por inteiro, mesmo depois da separação. Ela não exige metade do tempo para cada um, não acaba com a pensão e se adapta à realidade de cada família.
Se quiser entender como essas regras se aplicam à sua família, pode nos escrever pelo formulário abaixo, no seu tempo. Leia também nossa página sobre divórcio, pensão e guarda.
Quer que o escritório analise o seu caso?
Algumas respostas rápidas ajudam o escritório a entender a situação antes do primeiro contato. Não envie documentos por aqui.
Obrigado pelo contato
Abrir o WhatsApp do escritórioSe quiser orientação sobre o seu caso, fale com o escritório
O atendimento é feito pelos advogados do escritório, em Itapevi/SP. Se possível, tenha em mãos a certidão de nascimento dos filhos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um advogado.