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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Família

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer quando o pai ou a mãe para de pagar

Entenda como funciona a cobrança da pensão na Justiça, o que pode acontecer com quem deve e o que separar antes de procurar ajuda.

Fernando Vancetti Advogado · OAB/SP 351.547 · Vancetti e Faustino Advocacia
Publicado em Atualizado em 9 min de leitura
Mãe prepara o lanche enquanto a filha conversa com ela à mesa da cozinha
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

A pensão alimentícia cobre o básico de quem precisa: comida, escola, remédio, moradia. Quando ela atrasa, quem cuida da criança fica sozinho com as contas.

A lei prevê caminhos próprios para cobrar a pensão atrasada, e este artigo explica como eles funcionam, sem juridiquês.

A pensão precisa estar "no papel" para ser cobrada?

Sim. Para cobrar na Justiça, a pensão precisa ter sido definida de um jeito formal. Os casos mais comuns são:

  • decisão de um juiz, seja a sentença final, seja a pensão provisória fixada logo no começo do processo;
  • acordo homologado pelo juiz, feito dentro de um processo ou em um centro de conciliação;
  • acordo em documento com força de cobrança, como uma escritura feita em cartório ou um acordo assinado com a participação de advogados, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

Se a pensão foi combinada só "de boca" ou por mensagem, sem nenhum desses documentos, o primeiro passo costuma ser outro: entrar com um pedido de pensão (ação de alimentos) para que o valor seja fixado. Enquanto isso, o juiz pode definir uma pensão provisória.

Quais caminhos a lei prevê para cobrar a pensão atrasada?

O Código de Processo Civil prevê dois caminhos principais, e a escolha depende sobretudo de quantos meses estão atrasados.

Caminho 1: cobrança com possibilidade de prisão

É usado para as parcelas mais recentes. A lei permite esse caminho para até as 3 últimas parcelas anteriores ao pedido de cobrança, mais as que forem vencendo durante o processo (art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, no mesmo sentido da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça).

Funciona assim:

  1. O juiz manda avisar pessoalmente quem deve a pensão.
  2. Essa pessoa tem 3 dias para pagar, provar que já pagou ou explicar por que não consegue pagar.
  3. A lei só aceita como desculpa a impossibilidade absoluta de pagar. Dizer apenas que "o dinheiro está curto" normalmente não basta.
  4. Se não pagar nem apresentar justificativa aceita, o juiz manda protestar a dívida em cartório e pode decretar a prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado e separado dos presos comuns.
  5. Se a dívida for paga, o juiz suspende a ordem de prisão.

Um ponto importante: cumprir a prisão não apaga a dívida. As parcelas atrasadas e as que vencerem depois continuam sendo devidas.

Caminho 2: cobrança com penhora de bens e dinheiro

É o caminho usado para as parcelas mais antigas, que ficaram de fora da cobrança com prisão. Também pode ser escolhido para todas as parcelas, se a família preferir.

Nesse caso, a pessoa que deve é chamada para pagar em 15 dias. Se não pagar, a dívida recebe multa de 10% e honorários de 10%, e o juiz pode determinar o bloqueio de dinheiro em conta bancária e a penhora de bens, como veículos (arts. 523 e 528, § 8º, do Código de Processo Civil). Nesse caminho não há prisão.

Na prática, os dois caminhos costumam andar juntos.

Dois caminhos para cobrar a pensão atrasada

Dois caminhos para cobrar a pensão atrasada Caminho 1, para as parcelas recentes (até as 3 últimas mais as que vencerem): aviso pessoal a quem deve; 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar; se não pagar, protesto e possível prisão de 1 a 3 meses; se pagar, a ordem de prisão é suspensa. Caminho 2, para as parcelas mais antigas ou para todas, se a família preferir: aviso para pagar; 15 dias para pagar; se não pagar, multa de 10% e honorários de 10%; depois, bloqueio de dinheiro em conta e penhora de bens. Os dois caminhos podem andar juntos, e a prisão não apaga a dívida. CAMINHO 1 Parcelas recentes Até as 3 últimas + as que vencerem 1 Aviso pessoal O juiz manda avisar quem deve. 2 3 dias para pagar, provar ou justificar. 3 Se não pagar protesto e possível prisão de 1 a 3 meses. 4 Se pagar a ordem de prisão é suspensa. CAMINHO 2 Parcelas mais antigas Ou todas, se a família preferir 1 Aviso para pagar Quem deve é chamado a pagar. 2 15 dias para pagar a dívida. 3 Se não pagar multa de 10% + honorários de 10%. 4 Bloqueio e penhora dinheiro em conta e bens, como veículos. Os dois caminhos podem andar juntos. A prisão não apaga a dívida. Dois caminhos para cobrar a pensão atrasada Caminho 1, para as parcelas recentes (até as 3 últimas mais as que vencerem): aviso pessoal a quem deve; 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar; se não pagar, protesto e possível prisão de 1 a 3 meses; se pagar, a ordem de prisão é suspensa. Caminho 2, para as parcelas mais antigas ou para todas, se a família preferir: aviso para pagar; 15 dias para pagar; se não pagar, multa de 10% e honorários de 10%; depois, bloqueio de dinheiro em conta e penhora de bens. Os dois caminhos podem andar juntos, e a prisão não apaga a dívida. CAMINHO 1 Parcelas recentes Até as 3 últimas + as que vencerem 1 Aviso pessoal O juiz manda avisar quem deve. 2 3 dias para pagar, provar ou justificar. 3 Se não pagar protesto e possível prisão de 1 a 3 meses. 4 Se pagar a ordem de prisão é suspensa. CAMINHO 2 Parcelas mais antigas Ou todas, se a família preferir 1 Aviso para pagar Quem deve é chamado a pagar. 2 15 dias para pagar a dívida. 3 Se não pagar multa de 10% + honorários de 10%. 4 Bloqueio e penhora dinheiro em conta e bens, como veículos. Os dois caminhos podem andar juntos. A prisão não apaga a dívida.
Resumo visual do que está explicado no texto. O caminho adequado depende dos documentos e da análise de cada caso.

O que mais o juiz pode fazer para que a pensão seja paga?

Além da prisão e da penhora, a lei traz outras ferramentas, e cabe ao juiz decidir qual faz sentido em cada caso:

  • Desconto direto no salário. Se quem deve tem carteira assinada, é servidor público, militar ou diretor de empresa, o juiz pode mandar o empregador descontar a pensão direto do salário. A dívida atrasada também pode ser descontada aos poucos, desde que, somada à pensão do mês, não passe de 50% dos ganhos líquidos (art. 529 do Código de Processo Civil).
  • Protesto e cadastro de devedores. A pedido de quem cobra, o juiz pode mandar protestar a dívida em cartório e incluir o nome de quem deve em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
  • Outras medidas, como suspensão da carteira de motorista ou apreensão do passaporte. O Supremo Tribunal Federal considerou essas medidas válidas (ADI 5941, julgada em 2023), desde que o juiz analise caso a caso e respeite a proporcionalidade.

Se perceber que a pessoa deixa de pagar de propósito, o juiz pode ainda avisar o Ministério Público, porque deixar de pagar pensão sem justa causa pode configurar o crime de abandono material (art. 532 do Código de Processo Civil e art. 244 do Código Penal).

Existe prazo para cobrar a pensão atrasada?

Existe. Pela regra geral do Código Civil, cada parcela de pensão pode ser cobrada em até 2 anos a partir do dia em que venceu (art. 206, § 2º).

Mas há uma exceção importante: esse prazo não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (art. 197, II, do Código Civil). Na prática, o prazo de 2 anos só começa quando o filho completa 18 anos ou, antes disso, quando ele é emancipado (art. 1.635, II), por exemplo por concessão dos pais a partir dos 16 anos, por casamento ou por ter renda própria com emprego ou negócio (art. 5º, parágrafo único).

Mesmo assim, esperar costuma pesar contra: com o tempo pode ficar mais difícil encontrar bens, e as parcelas antigas não entram na cobrança com possibilidade de prisão.

Primeiro passo: o que separar antes de procurar ajuda?

Separe o que conseguir:

  1. A decisão ou o acordo da pensão: sentença, decisão provisória, acordo homologado ou escritura. Se tiver o número do processo, anote.
  2. Seus documentos e os da criança: RG, CPF e certidão de nascimento.
  3. Uma lista das parcelas que não foram pagas, mês a mês, com o valor de cada uma. Se houve pagamento parcial, anote quanto e quando.
  4. Comprovantes do que foi pago, como extratos e transferências, para mostrar o que está em aberto.
  5. Dados de quem deve: nome completo, CPF, endereço atual, local de trabalho e, se souber, bens em nome dele (carro, imóvel, empresa).
  6. Mensagens e conversas em que a pessoa reconhece a dívida ou promete pagar, se houver.

A cobrança pode ser feita na cidade onde mora quem recebe a pensão, mesmo que o processo original tenha sido em outro lugar (art. 528, § 9º, do Código de Processo Civil).

Quem não tem condições de pagar o processo fica sem saída?

Não. Quem não pode arcar com as custas pode pedir ao juiz a dispensa dessas despesas (art. 98 do Código de Processo Civil). A Defensoria Pública atende pessoas de baixa renda, e também é possível buscar um advogado de sua confiança.

E se quem paga a pensão perdeu o emprego?

Perder o emprego ou ter uma queda de renda não autoriza a pessoa a simplesmente parar de pagar ou a pagar menos por conta própria. O valor definido continua valendo até que o juiz decida outra coisa.

O caminho previsto na lei é pedir a revisão da pensão na Justiça, mostrando a mudança na situação financeira (art. 1.699 do Código Civil). Esse pedido pode reduzir o valor dali em diante, mas, em regra, não apaga o que já ficou atrasado.

Pagar uma conta da casa ou dar um presente não substitui a pensão, salvo acordo ou decisão do juiz, e a lei proíbe compensá-la com outras dívidas (art. 1.707 do Código Civil).

Perguntas frequentes

A partir de quantos meses de atraso posso cobrar?

Não é preciso esperar: a cobrança pode ser pedida desde a primeira parcela em atraso. O caminho com possibilidade de prisão vale para até as 3 últimas parcelas antes do pedido, mais as que vencerem durante o processo.

Quem deve pensão pode ser preso?

Pode, nas parcelas mais recentes, se não pagar nem apresentar justificativa aceita pelo juiz. A prisão é de 1 a 3 meses, acaba com o pagamento e não apaga a dívida.

Posso cobrar pensão de muitos anos atrás?

Depende. A regra geral é de 2 anos para cada parcela, mas esse prazo não corre entre pais e filhos enquanto o filho é menor de idade e não foi emancipado.

Quem não paga pensão pode ter o nome negativado?

Sim. A pedido de quem cobra, o juiz pode mandar protestar a dívida e incluir o nome de quem deve em cadastros de inadimplentes.

O pai ou a mãe pode parar de pagar porque perdeu o emprego?

Não por conta própria. O valor continua valendo até nova decisão do juiz, e quem teve queda de renda deve pedir a revisão da pensão.

A pensão combinada só por mensagem pode ser cobrada?

Em regra, não diretamente: é preciso decisão judicial, acordo homologado ou documento com força de cobrança. Sem isso, o primeiro passo é pedir que a pensão seja fixada.

Conclusão

Se quiser entender a sua situação com calma, pode nos escrever pelo formulário abaixo. Leia também nossa página sobre divórcio, pensão e guarda e a página da área de Família. Se a sua dúvida for sobre benefício do INSS, veja o artigo O INSS negou o meu benefício: o que fazer e quais são os caminhos.

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Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · CNPJ 57.614.391/0001-51 · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um advogado.

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