Inventário: como passar os bens de quem faleceu para os herdeiros
Perder alguém da família já é difícil, e logo aparecem as dúvidas práticas: o que fazer com a casa, com o carro, com o dinheiro no banco. O inventário é o procedimento que lista os bens e as dívidas de quem faleceu e divide o que sobra entre os herdeiros. Sem ele, os bens continuam no nome da pessoa falecida e não podem ser vendidos nem transferidos. Esta página explica, em palavras simples, por onde começar, quais são os prazos, como funciona a divisão e o que fazer quando o inventário ficou parado por anos.
Alguém da família faleceu: por onde começar
Nas primeiras semanas, não é preciso resolver tudo de uma vez. O mais importante é reunir os documentos e não deixar passar o prazo para abrir o inventário, que é curto (veja a próxima seção). Enquanto isso, evite vender, doar ou transferir qualquer bem de quem faleceu, e guarde os comprovantes de despesas como o funeral.
Documentos de quem faleceu
- Certidão de óbito.
- RG e CPF.
- Certidão de casamento (ou documento da união estável), com o regime de bens, e pacto antenupcial, se houver.
- Comprovante do último endereço.
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF do viúvo ou da viúva e de cada herdeiro.
- Certidão de nascimento ou de casamento de cada um.
- Endereço e profissão.
- Se algum herdeiro já faleceu, a certidão de óbito dele também.
Documentos dos bens
- Matrícula atualizada dos imóveis, tirada no cartório de registro de imóveis, e carnê do IPTU (ou ITR, se for rural).
- Documento do carro ou da moto (CRLV).
- Extratos de contas, poupança e aplicações.
- Contratos de gaveta, recibos ou outros papéis de imóveis que não estão no nome de quem faleceu.
Sobre dívidas e testamento
- Contratos de empréstimo, financiamento ou cartão em nome de quem faleceu.
- Se houver, cópia do testamento.
- A existência de testamento é verificada numa certidão nacional dos cartórios de notas, pedida durante o procedimento.
Não é preciso ter tudo para buscar orientação. Muitos desses documentos podem ser pedidos depois, durante o inventário.
O advogado é obrigatório, mesmo no cartório
Muita gente acha que, no cartório, basta ir com os documentos. Não é assim: a lei exige que os herdeiros estejam acompanhados de advogado também no inventário feito em cartório (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º). O advogado confere a documentação, calcula a divisão, acompanha o imposto e assina a escritura junto com a família. Os herdeiros podem ter um advogado em comum ou cada um o seu.
Prazos e multa no estado de São Paulo
A lei manda abrir o inventário em até 2 meses depois do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). Em São Paulo, quem atrasa paga multa sobre o imposto da herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de juros e correção (Lei estadual 10.705/2000, art. 21).
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Até 60 dias
Inventário aberto dentro do prazo: sem multa pelo atraso na abertura.
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Depois de 60 dias
Inventário não aberto em 60 dias: multa de 10% sobre o valor do imposto.
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Depois de 180 dias
Atraso maior que 180 dias: a multa sobe para 20% do imposto.
Perdeu o prazo? O inventário ainda pode ser feito
O atraso gera multa, mas não impede o inventário. Ele pode ser aberto a qualquer tempo, e quanto antes for aberto, menos a conta cresce. Se este é o seu caso, veja a seção Inventário parado há anos.
No cartório ou com o juiz?
O inventário pode ser feito direto no cartório de notas, por escritura pública (chamado extrajudicial, ou seja, fora da Justiça), ou por um processo no fórum (chamado judicial). Veja as diferenças principais.
| No cartório (extrajudicial) | Com o juiz (judicial) | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes e estão de acordo com a divisão (Código de Processo Civil, art. 610, § 1º). | Quando há briga entre os herdeiros, ou quando o caso não se encaixa nas regras do cartório. |
| Herdeiro menor ou incapaz | Desde 2024, passou a ser possível em certas condições: em regra, cada herdeiro recebe a sua parte em todos os bens, sem prejuízo para o menor ou incapaz, e o Ministério Público precisa se manifestar a favor (Resolução CNJ 35/2007, alterada pela Resolução CNJ 571/2024). | É o caminho quando as condições do cartório não são cumpridas, por exemplo se a divisão proposta não for igual para o menor. |
| Testamento | Possível quando o testamento já foi levado ao juiz para abertura e registro e houve autorização para seguir no cartório, ou em outras situações previstas nas regras do CNJ. | Necessário quando não há essa autorização ou quando há discussão sobre o testamento. |
| Onde corre | Em qualquer cartório de notas escolhido pela família. | Em regra, no fórum da cidade onde a pessoa que faleceu morava. |
| Rapidez | Costuma ser bem mais rápido, quando os documentos estão completos e o imposto é pago. | Costuma demorar mais, porque depende do andamento do fórum e, havendo briga, das decisões do juiz. |
| O que é preciso |
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| Resultado | Escritura pública de inventário e partilha, usada para transferir os bens. | Formal de partilha (ou carta de adjudicação, se houver um só herdeiro), usado para transferir os bens. |
Começou na Justiça? Pode terminar no cartório (e o contrário)
Se a família chegar a um acordo durante um processo, em muitos casos é possível pedir a desistência e terminar o inventário no cartório. E se, no cartório, surgir uma discordância que não se resolve, o caminho passa a ser a Justiça. O escritório explica os prós e os contras de cada opção para a sua situação. Não há como prometer resultado nem prazo.
Quem herda e como os bens são divididos
Quando a pessoa não deixou testamento, a lei define uma ordem de quem herda (Código Civil, art. 1.829). Cada grupo só herda se não houver ninguém no grupo anterior:
- Filhos (e, se um filho já faleceu, os filhos dele, ou seja, os netos), em alguns casos junto com o viúvo ou a viúva, dependendo do regime de bens.
- Se não houver filhos nem netos: pais (ou avós), junto com o viúvo ou a viúva.
- Se não houver filhos nem pais: o viúvo ou a viúva, sozinho.
- Se não houver nenhum dos anteriores: irmãos, depois sobrinhos, tios e primos (parentes até o 4º grau).
Quem vivia em união estável, em regra, tem hoje os mesmos direitos de herança de quem era casado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Na prática, a união precisa ser comprovada.
A metade que é reservada à família
Mesmo com testamento, a pessoa só pode dispor livremente de metade dos seus bens. A outra metade, chamada legítima, fica reservada aos herdeiros necessários: filhos e netos, pais e avós, e o viúvo ou a viúva (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846).
Meeiro x herdeiro: duas coisas diferentes
Dependendo do regime de bens, parte do patrimônio do casal já pertencia aos dois. Na comunhão parcial, por exemplo, os bens comprados durante o casamento são metade de cada um. Essa metade do viúvo ou da viúva não é herança: ela só é separada no inventário.
É a outra metade dos bens do casal, mais os bens que eram só de quem faleceu (os chamados bens particulares, como um imóvel que ele já tinha antes de casar ou que recebeu de herança). É isso que se divide entre os herdeiros.
O viúvo ou a viúva pode ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo. É o caso comum da comunhão parcial em que quem faleceu tinha bens particulares: o viúvo ou a viúva fica com a sua metade dos bens comuns (meação) e, além disso, herda uma parte dos bens particulares, junto com os filhos (Código Civil, art. 1.829, I).
Exemplo simples, para entender a conta
João era casado com Maria em comunhão parcial de bens e tinha 2 filhos com ela, Ana e Bruno. Ele deixou:
- uma casa comprada durante o casamento, avaliada em R$ 400.000 (bem comum do casal);
- um terreno que ele recebeu de herança dos pais, avaliado em R$ 120.000 (bem particular dele).
Passo 1, meação: metade da casa (R$ 200.000) já é de Maria. Isso não é herança.
Passo 2, a outra metade da casa: os R$ 200.000 restantes vão só para os filhos, porque nos bens comuns a viúva já recebeu a meação: R$ 100.000 para cada um.
Passo 3, o terreno particular: aqui Maria herda junto com os filhos, em partes iguais: R$ 40.000 para cada um dos três.
| Quem | Da casa | Do terreno | Total |
|---|---|---|---|
| Maria (viúva) | R$ 200.000 (meação) | R$ 40.000 (herança) | R$ 240.000 |
| Ana (filha) | R$ 100.000 | R$ 40.000 | R$ 140.000 |
| Bruno (filho) | R$ 100.000 | R$ 40.000 | R$ 140.000 |
| Total | R$ 400.000 | R$ 120.000 | R$ 520.000 |
Na prática, ninguém precisa “cortar” a casa: os herdeiros podem ficar com partes de cada bem, combinar quem fica com o quê ou vender e dividir o dinheiro. Em outros regimes de bens (comunhão universal, separação), a conta muda.
Dinheiro no banco, FGTS, PIS e carro
Quando basta um alvará judicial
O FGTS e o PIS-PASEP de quem faleceu, a restituição de imposto de renda e, quando não há outros bens a dividir, saldos de valor pequeno em banco ou poupança podem ser liberados por um pedido mais simples, chamado alvará judicial, sem um inventário completo (Lei 6.858/1980).
Esses valores vão primeiro para os dependentes cadastrados na pensão por morte do INSS. Se não houver dependentes, vão para os herdeiros.
Quando entram no inventário
Se quem faleceu deixou também imóvel, carro ou valores maiores, o dinheiro do banco e as aplicações em regra entram no próprio inventário e são divididos junto com os outros bens.
Em conta conjunta, normalmente só a parte de quem faleceu entra na divisão. O banco costuma bloquear a conta quando sabe do falecimento.
E o carro?
O veículo em nome de quem faleceu entra no inventário como qualquer outro bem. Para transferir para um herdeiro ou vender, o Detran pede o documento final do inventário (a escritura do cartório ou o formal de partilha do juiz) ou, em alguns casos, um alvará judicial. Se o carro estava financiado, é preciso ver se o contrato tinha seguro que quita a dívida em caso de morte.
Herdeiro menor de idade e testamento
Até pouco tempo atrás, bastava haver um herdeiro menor de idade, um herdeiro incapaz ou um testamento para o inventário ter de ir obrigatoriamente para a Justiça. As regras do Conselho Nacional de Justiça mudaram em 2024 e abriram exceções (veja o quadro em Cartório ou juiz).
Ainda pode ser no cartório se a divisão respeitar a parte do menor ou incapaz em cada bem, sem prejuízo para ele, e o Ministério Público, que defende os interesses dele, concordar. Se houver dúvida ou discordância, o caso vai para o juiz.
Primeiro, o testamento precisa ser apresentado ao juiz para ser aberto e registrado. Havendo autorização, o inventário pode seguir no cartório, se todos forem capazes e estiverem de acordo. Se houver discussão sobre o testamento, o caminho é a Justiça.
Em qualquer caso, o advogado avalia antes se o caso se encaixa nas condições do cartório, para evitar que o procedimento seja recusado no meio do caminho.
E as dívidas de quem faleceu?
Essa é uma das maiores preocupações das famílias. A regra é clara: o herdeiro não paga as dívidas de quem faleceu com o próprio dinheiro. As dívidas são pagas com os bens que a pessoa deixou, e cada herdeiro responde só até o valor do que recebeu de herança (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997).
As dívidas são pagas primeiro, e o que sobra é dividido entre os herdeiros.
Os bens são usados para pagar o que for possível. O que faltar não passa para a família.
Cobranças em nome de quem faleceu não devem ser pagas por impulso com dinheiro próprio. Vale guardar as cartas e mensagens e levar ao advogado.
E se o imóvel não tinha escritura?
É muito comum: a pessoa comprou a casa com um contrato de gaveta, pagou tudo, morou a vida inteira, mas nunca passou o imóvel para o nome dela. No dia a dia se fala em “não ter escritura”, mas o que de fato mostra quem é o dono é o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis.
Mesmo sem esse registro, os direitos que quem faleceu tinha sobre o imóvel (como os de comprador pelo contrato de gaveta) podem entrar no inventário e ser divididos entre os herdeiros. Depois, os herdeiros ainda vão precisar regularizar o imóvel para que ele fique registrado no nome deles.
Quando a regularização passa pela usucapião
Se não for possível localizar o antigo dono ou completar a cadeia de documentos, a regularização pode exigir uma usucapião, que é o reconhecimento da propriedade pelo tempo de posse. Veja o guia Usucapião: como passar o imóvel para o seu nome.
Inventário parado há anos: como destravar
Muitas famílias só lembram do inventário anos depois, quando precisam vender um imóvel, fazer um financiamento ou resolver uma briga. A boa notícia é que nunca é tarde demais para fazer o inventário. A notícia menos boa é que o atraso tem um custo.
Em São Paulo, a multa do ITCMD chega a 20% do imposto quando o atraso passa de 180 dias, e ainda há juros e correção desde o prazo de pagamento. Quanto mais tempo passa, maior a conta.
Com o tempo, às vezes um dos herdeiros também falece. Aí pode ser preciso fazer mais de um inventário, que em muitos casos podem ser feitos juntos.
Em regra, o imóvel só é registrado no nome do comprador depois da partilha. Em alguns casos é possível pedir ao juiz autorização para vender durante o inventário ou fazer uma cessão dos direitos de herança por escritura pública (Código Civil, art. 1.793).
Se o inventário foi aberto e parou, às vezes dá para retomar o processo de onde parou. Se a família hoje está de acordo, pode ser possível terminar no cartório.
O primeiro passo é levantar a situação
Quem faleceu, quando, quem são os herdeiros hoje, quais bens existem e em que situação estão os documentos. Com esse retrato, o escritório indica o caminho para destravar e estima, junto com a família, os custos envolvidos, sem promessa de resultado nem de prazo.
Como funciona o atendimento
O escritório atende inventários em todo o estado de São Paulo, online, por WhatsApp e videochamada, e também presencialmente em Itapevi/SP.
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Formulário1
Você conta a situação
Pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp. As perguntas são simples e não é preciso ter todos os documentos à mão.
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Análise2
O escritório lê o caso
Data do falecimento, herdeiros, bens, testamento e eventuais discordâncias são observados para entender quais caminhos existem.
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Retorno3
Retorno pelo WhatsApp
O escritório entra em contato pelo número informado para tirar dúvidas e, se for o caso, pedir mais informações.
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Orientação4
Você recebe a orientação do caminho
Cartório, Justiça, alvará ou outro procedimento mais adequado. A decisão de seguir é sempre da família, conversada com calma.
Envie as informações sobre o inventário
Algumas respostas rápidas ajudam o escritório a entender a situação antes do primeiro contato. Não envie documentos por aqui.
- WhatsApp: (11) 96391-2239
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- Atendimento em todo o estado de São Paulo, online e presencial
- Retorno do escritório em até 1 dia útil
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Abrir o WhatsApp do escritórioPerguntas frequentes sobre inventário
Preciso de advogado para fazer o inventário no cartório?
Sim. A lei exige a participação de advogado também no inventário feito em cartório, e não só no feito na Justiça. O advogado confere os documentos, calcula a divisão, acompanha o pagamento do imposto e assina a escritura junto com os herdeiros. Os herdeiros podem ter um advogado em comum ou cada um o seu.
Qual é o prazo para abrir o inventário e o que acontece se passar?
A lei pede que o inventário seja aberto em até 2 meses depois do falecimento. Em São Paulo, quem passa desse prazo paga multa sobre o imposto da herança, o ITCMD: 10% do imposto se o inventário não for aberto em 60 dias e 20% se o atraso passar de 180 dias, além de juros e correção. Mesmo com atraso, o inventário continua podendo ser feito a qualquer tempo.
Os herdeiros não se entendem. Dá para fazer o inventário mesmo assim?
Dá. Quando não há acordo, o inventário não pode ser feito no cartório e segue na Justiça, onde o juiz decide os pontos de discordância. Muitas vezes, com informação clara sobre os direitos de cada um, a família chega a um acordo no meio do caminho, e isso costuma tornar tudo mais simples.
Tenho de pagar as dívidas de quem faleceu com o meu dinheiro?
Não. As dívidas de quem faleceu são pagas com os bens que ele deixou. O herdeiro não responde com o próprio dinheiro além do valor que recebeu de herança. Se as dívidas forem maiores que os bens, o que faltar não passa para a família.
Dá para vender um imóvel de herança antes de terminar o inventário?
Em regra, o imóvel só pode ser vendido e registrado no nome do comprador depois da partilha. Há alternativas em alguns casos, como pedir autorização ao juiz para a venda durante o inventário judicial ou fazer a cessão dos direitos de herança por escritura pública. Cada uma tem cuidados próprios, e o caminho depende da situação dos herdeiros e do imóvel.
Para sacar o FGTS, o PIS ou um saldo pequeno no banco é preciso inventário?
Nem sempre. O FGTS e o PIS-PASEP de quem faleceu, e em certos casos saldos bancários de valor pequeno, podem ser liberados por um pedido mais simples, chamado alvará judicial, sem precisar de um inventário completo. Se houver outros bens, como imóvel ou carro, esses valores costumam entrar no próprio inventário.
Quanto tempo demora um inventário?
Não existe um prazo certo, e ninguém pode prometer uma data. No cartório, com todos de acordo e os documentos completos, costuma ser bem mais rápido. Na Justiça, depende do andamento do fórum, do número de herdeiros e de bens e de haver ou não discordância. Documentos atrasados, imóveis irregulares e impostos pendentes podem alongar os dois caminhos.
O escritório atende inventários fora de Itapevi?
Sim. O escritório atende inventários em todo o estado de São Paulo, online, por WhatsApp e videochamada, ou presencialmente em Itapevi/SP. No cartório, a escritura pode ser feita no cartório de notas escolhido pela família. Na Justiça, o processo corre, em regra, no fórum da cidade onde a pessoa que faleceu morava.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Atualizado em outubro de 2026.
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Direito de Família
Herança, inventário, divórcio, pensão e outras questões de família.
Ver a página de FamíliaUsucapião
Para regularizar o imóvel que nunca foi registrado no nome de quem faleceu ou da família.
Ver o guia de usucapiãoDivórcio, pensão e guarda
Como funciona a separação, a partilha dos bens do casal, a pensão e a guarda dos filhos.
Ver o guia de divórcio