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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Guia prático · Previdenciário

Auxílio-acidente: sequela que reduz a capacidade, mesmo voltando ao trabalho

Quem ficou com sequela de um acidente e voltou a trabalhar com mais dificuldade, ou teve o auxílio-doença encerrado sem receber nada depois, pode ter direito ao auxílio-acidente. Veja como ele funciona, que documentos separar e o que fazer se o INSS negar.

Entenda o benefício

Quem pode ter direito


O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga a quem, depois de um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Diferente do auxílio-doença, ele não exige que a pessoa esteja afastada: pode ser recebido junto com o salário. Em geral, são analisados três pontos:

  1. Um acidente de qualquer natureza

    Não precisa ser acidente de trabalho. Vale também acidente de trânsito, queda em casa ou acidente no lazer. Doenças profissionais e do trabalho também podem gerar o benefício.

  2. Uma sequela que reduz a capacidade de trabalho

    Depois de terminado o tratamento, ficou uma limitação permanente, como perda de movimento, de força ou de parte de um membro, que faz o trabalho exigir mais esforço ou impede algumas tarefas da sua profissão.

  3. Ser segurado de uma das categorias previstas

    Pela lei, o auxílio-acidente é devido ao empregado com carteira assinada, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal). Quem contribui como autônomo, MEI ou facultativo, em regra, não tem direito a ele.

Não é exigido número mínimo de contribuições. O valor corresponde a 50% do salário de benefício, não pode ser acumulado com aposentadoria e é pago até a pessoa se aposentar.

Situações comuns

Sinais de que vale procurar orientação


Muita gente volta a trabalhar sem saber que esse benefício existe. Estas são situações em que costuma valer a pena conversar com um advogado previdenciário:

O auxílio-doença acabou e nada mais foi pago

Você recebeu auxílio-doença por causa de um acidente, o benefício foi encerrado e o INSS não concedeu o auxílio-acidente, embora a sequela continue.

O que costuma ajudar: a carta de encerramento do auxílio-doença e laudos que descrevam a sequela.

Voltou ao trabalho, mas não é mais a mesma coisa

Você trabalha, mas com dor, com menos força ou movimento, ou precisou mudar de função por causa do acidente.

O que costuma ajudar: relatório médico e, se houver, documentos da empresa sobre a mudança de função.

Perdeu parte de um dedo, da audição ou da visão

Algumas perdas permanentes, mesmo parciais, podem reduzir a capacidade para a profissão.

O que costuma ajudar: exames como audiometria e laudos com o grau da perda.

O acidente foi há alguns anos

Mesmo que o auxílio-doença tenha acabado há tempos, pode ser possível pedir o benefício. Os valores atrasados, porém, ficam limitados aos últimos cinco anos.

O que costuma ajudar: reunir o que houver do tratamento da época e um laudo atual.

Como funciona

Passo a passo


Em muitos casos, o auxílio-acidente deveria começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, a partir da perícia que encerrou o afastamento. Quando isso não acontece, é possível pedir pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. O pedido passa por perícia médica.

Esquema · Do acidente ao benefício

Do acidente ao auxílio-acidente Quatro etapas: o acidente; o tratamento, muitas vezes com auxílio-doença; a sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho; e o auxílio-acidente, que começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e pode ser recebido junto com o salário. 1 ETAPA 1 Acidente De trabalho ou de qualquer natureza. 2 ETAPA 2 Tratamento Muitas vezes com auxílio-doença. 3 ETAPA 3 Sequela Limitação que fica e reduz a capacidade. 4 ETAPA 4 Auxílio-acidente Começa após o fim do auxílio-doença. Pode ser recebido junto com o salário Termina quando a pessoa se aposenta Do acidente ao auxílio-acidente Quatro etapas: o acidente; o tratamento, muitas vezes com auxílio-doença; a sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho; e o auxílio-acidente, que começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e pode ser recebido junto com o salário. 1 ETAPA 1 Acidente De trabalho ou de qualquer natureza. 2 ETAPA 2 Tratamento Muitas vezes com auxílio-doença. 3 ETAPA 3 Sequela Limitação que fica e reduz a capacidade. 4 ETAPA 4 Auxílio-acidente Começa após o fim do auxílio-doença. Pode ser recebido junto com o salário Termina quando a pessoa se aposenta
Resumo simplificado. O direito depende da perícia médica e da forma de contribuição ao INSS.

Recebendo salário e auxílio-acidente ao mesmo tempo

Por ser uma indenização, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, inclusive se você mudar de emprego. Ele termina quando a pessoa se aposenta, e o valor recebido pode ser considerado no cálculo da aposentadoria, conforme as regras em vigor.

Organize-se

Documentos para separar


Não é preciso ter tudo para buscar orientação. Mas, quanto mais completo o conjunto, mais clara fica a análise.

Sobre o acidente e a sequela

  • Boletim de ocorrência ou CAT (comunicação de acidente de trabalho), quando houver.
  • Prontuário e documentos do atendimento: pronto-socorro, cirurgia, internação.
  • Laudo médico atual, que descreva a sequela e a limitação para o trabalho.
  • Exames que mostrem a sequela, como raio-X, ressonância ou audiometria.

Do INSS e do trabalho

  • Documento de identidade e CPF.
  • Carta de concessão e de encerramento do auxílio-doença, se você recebeu.
  • Laudos das perícias do INSS e extrato do CNIS.
  • Carteira de trabalho e descrição das tarefas que você fazia antes e faz agora.
Depois da decisão

O que fazer se o INSS negar

A negativa costuma vir porque a perícia não reconheceu a sequela ou entendeu que ela não reduz a capacidade para o trabalho. Entender o motivo exato é o primeiro passo.

1. Recurso ao INSS

O pedido é reavaliado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Prazo

  • 30 dias a partir da ciência da decisão.

Pode fazer sentido quando

  • há laudos e exames que mostram a sequela com clareza.

2. Novo pedido

Um novo requerimento, com documentos médicos mais completos.

Pode fazer sentido quando

  • o primeiro pedido foi feito sem descrever a limitação no trabalho.

3. Ação na Justiça

Se o acidente não foi de trabalho, a ação é na Justiça Federal. Se foi acidente de trabalho ou doença do trabalho, a ação é na Justiça Estadual.

A favor

  • a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, de fora do INSS.

Atenção

  • em regra, é preciso ter feito antes o pedido ao INSS.

Acidente de trabalho também pode envolver a empresa

Quando o acidente aconteceu no trabalho, além do benefício do INSS pode haver questões trabalhistas, como a estabilidade de 12 meses no emprego depois do fim do auxílio-doença acidentário e, em certos casos, indenização paga pela empresa. São assuntos diferentes, que podem ser analisados juntos.

Atendimento

Como o escritório trabalha

O atendimento é feito online, para pessoas de todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada, e também presencialmente no escritório em Itapevi/SP. O escritório analisa os documentos do acidente e do tratamento e orienta antes da perícia.

  1. Contato1

    Você conta o caso

    Pelo formulário ou pelo WhatsApp, você explica como foi o acidente, qual sequela ficou e o que o INSS decidiu.

  2. Leitura2

    Análise dos documentos

    O escritório lê os laudos, as cartas do INSS e o CNIS para entender se o caso se encaixa no benefício.

  3. Orientação3

    Explicação dos caminhos

    Você recebe uma explicação clara sobre pedido, recurso ou ação judicial, com o que cada um envolve.

  4. Acompanhamento4

    Acompanhamento do pedido

    Se você decidir seguir com o escritório, o caso é acompanhado em cada etapa, inclusive na preparação para a perícia.

Conte seu caso

Envie as informações sobre o seu caso

Algumas respostas rápidas ajudam o escritório a entender a situação antes do primeiro contato. Não envie documentos por aqui.

  • WhatsApp: (11) 96391-2239
  • Rua Antônio Cesar Monteiro, nº 58, Vila Nova Itapevi, Itapevi/SP
  • Atendimento online para todo o Brasil
  • Retorno do escritório em até 1 dia útil

Auxílio-acidente

Você recebeu auxílio-doença por causa desse acidente?
Na época do acidente, você trabalhava:
Você trabalha hoje?

Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · CNPJ 57.614.391/0001-51 · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela sequela e pode ser recebido junto com o salário, inclusive se você mudar de emprego.

Precisa ser acidente de trabalho?

Não. O benefício pode vir de acidente de qualquer natureza, como acidente de trânsito, queda em casa ou no lazer, além de doenças profissionais e do trabalho.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado a partir das contribuições ao INSS. Por ser indenização, pode ficar abaixo do salário mínimo.

Até quando o auxílio-acidente é pago?

Até a pessoa se aposentar ou até o falecimento. Ele não pode ser recebido junto com uma aposentadoria.

Autônomo ou MEI tem direito ao auxílio-acidente?

Pela lei, em regra, não. O benefício é previsto para empregados com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Meu auxílio-doença acabou há alguns anos. Ainda posso pedir?

Pode ser possível, desde que a sequela exista e tenha origem no acidente. Os valores atrasados, porém, ficam limitados aos cinco anos anteriores ao pedido ou à ação.

Preciso ter um número mínimo de contribuições?

Não. O auxílio-acidente não exige carência, mas a pessoa precisa ser segurada do INSS na data do acidente.

O escritório atende quem não mora em Itapevi?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, por WhatsApp e videochamada. Quem preferir pode ser atendido presencialmente no escritório, em Itapevi/SP.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Atualizado em outubro de 2026.

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